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Comissão aprova política nacional para prevenir doenças cardiovasculares em mulheres

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1538/25, do deputado Josenildo (PDT-AP), que cria a Política Nacional de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Mulher.

Atualmente, as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte entre mulheres no Brasil, e o objetivo do projeto é orientar ações específicas de saúde às especificidades do público feminino.

Eixos principais
De acordo com o texto aprovado, a nova política pública deverá seguir os seguintes pontos:

  • Prevenção e Tratamento: garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça exames, acompanhamento e cuidados voltados à saúde do coração da mulher;
  • Informação: promover campanhas para que as mulheres aprendam a identificar sintomas de infarto e outros problemas cardiovasculares, que muitas vezes são diferentes dos apresentados pelos homens;
  • Reconhecimento das diferenças biológicas e sociais: o sistema de saúde deve reconhecer as diferenças hormonais e sociais que influenciam a saúde cardiovascular feminina.

Parecer favorável
O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), deu parecer favorável à medida. Ele reforça que o corpo feminino apresenta sinais e riscos diferentes do masculino, o que exige um atendimento médico especializado e campanhas de alerta direcionadas.

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“A criação dessa política é uma medida de “equidade”, garantindo que o atendimento de saúde seja justo e leve em conta as necessidades reais da população feminina”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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