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Comissão aprova projeto que permite rescisão de contrato de telecomunicação sem multa por má qualidade

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao cliente rescindir o contrato, sem ônus e a qualquer tempo, quando o serviço de telecomunicações for prestado de forma inadequada. Eventuais infratores estarão sujeitos às sanções legais.

O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação de texto da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4751/19, do ex-deputado Sebastião Oliveira (PE). “Esse tipo de rescisão é importante na relação de confiança entre prestador e usuário de telecomunicações”, disse o relator.

Pelo substitutivo, a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, proibida a cobrança de taxas.

Além disso, no caso da internet, o serviço deverá obedecer aos requisitos mínimos de qualidade e velocidade definidos por órgão regulador.

O substitutivo aprovado acabou reduzindo o escopo da proposta. A versão original estende regras similares para planos de saúde e serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto e outros prestados de forma contínua, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos

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Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).

Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.

O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.

O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.

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Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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