POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras contra a discriminação de pessoas idosas e com deficiência por planos de saúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui regras para combater a discriminação contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.
A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde, que hoje já estabelece que pessoas idosas ou com deficiência não podem ser impedidas de participar de planos de saúde. Adicionalmente, o projeto deixa claro que o descumprimento da medida pelas operadoras de planos estará sujeito às penalidades previstas na mesma legislação, que vão de advertência ao cancelamento da autorização de funcionamento.
O texto altera ainda a Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar para estabelecer que compete à ANS reforçar as ações de fiscalização para coibir práticas discriminatórias contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.
Nova versão
A versão aprovada foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 262/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).
Originalmente, o projeto combatia apenas a discriminação contra pessoas idosas. Dayany estendeu a proteção para pessoas com deficiência. “Seria incoerente e contraditório garantir proteção apenas à pessoa idosa, excluindo outro grupo vulnerável que igualmente enfrenta barreiras históricas no acesso à saúde”, argumentou a relatora.
Veja a proposta apresentada pela relatora
Dayany Bittencourt também retirou do texto a previsão de um regime específico de sanções para o descumprimento das regras propostas. Isso porque a legislação vigente já prevê punições.
Incentivos
O texto aprovado também prevê incentivos fiscais para as operadoras de planos de saúde que adotarem políticas ativas para ampliar a inclusão de consumidores em sua base de clientes:
– dedução de até 5% do Imposto de Renda devido, proporcional ao número de novos beneficiários com mais de 60 anos de idade ou pessoas com deficiência incluídos no exercício fiscal;
– redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas operacionais, desde que comprovada a implementação de medidas para facilitar o acesso de pessoas idosas e pessoas com deficiência a seus serviços.
Para usufruir dos benefícios fiscais, as operadoras deverão apresentar à Receita Federal um relatório anual detalhado das ações adotadas.
O substitutivo prevê ainda que a ANS, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas na contratação de planos de saúde, independentemente da idade ou condição de saúde.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

