POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de exigência em pedidos de desembargo de áreas rurais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos da Instrução Normativa 8/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece critérios para a liberação de áreas rurais que sofreram embargos (interdições) por infrações ambientais.
O foco da proposta (Projeto de Decreto Legislativo 140/25) é a exigência, imposta pelo Ibama em março de 2024, de que o proprietário rural tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já aprovado pelo órgão estadual competente para conseguir pedir a suspensão de um embargo. A aprovação final do CAR é um processo considerado demorado e que depende da agilidade dos órgãos estaduais, e não apenas do produtor.
A exigência impediria que produtores regularizassem suas atividades de forma célere, mantendo propriedades paradas mesmo após o pagamento de multas ou correção de danos. O projeto parte do entendimento de que o Ibama, ao criar essa obrigação por meio de uma instrução normativa, ultrapassou os limites da legislação federal.
No seu parecer, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que a norma atual cria um “obstáculo intransponível” para muitos agricultores. Ele aponta que o embargo deve ser uma medida cautelar para proteger o meio ambiente, mas não pode se tornar uma sanção perpétua devido a filas burocráticas de análise do cadastro ambiental nos estados. A proposta é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
Próximos Passos
O projeto também será avaliado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso avance, será votado no Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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