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Confúcio defende que isenção do IR deve vir com projeto que ensine a poupar

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, prevista no projeto de lei (PL 1.087/2025), representa um alívio imediato para milhões de brasileiros. Ele ponderou, no entanto, que a medida precisa vir acompanhada de estímulos ao planejamento financeiro para que se transforme em benefício duradouro para as famílias.

O senador lembrou que 77% das famílias brasileiras estão endividadas e defendeu o projeto de lei (PL 3.331/2025), de sua autoria, que cria o Estatuto da Poupança. A proposta prevê incentivo ao hábito de poupar, maior transparência nos contratos de crédito e a criação de grupos de poupança comunitária, além da ampliação da proteção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores autônomos e microempreendedores.

— Temos que aprender a poupar. Com essa ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, abre-se uma janela excelente de oportunidade com um dinheiro extra, que pode ser o início de um colchão financeiro, uma pequena reserva que, no futuro, fará uma imensa diferença — destacou.

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Confúcio reforçou que a política de isenção deve ser acompanhada por ações de educação financeira e campanhas de conscientização. 

O Brasil precisa [adquirir] a cultura da poupança. Um país que poupa é um país que cresce com equilíbrio, que protege suas famílias contra imprevistos e que sonha com os pés no chão. Poupar é proteger, poupar é libertar-se, poupar é um direito e um dever coletivo que o Estado precisa estimular — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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