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Conversão de multa ambiental em serviços passa em primeiro turno na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (9) a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte em fundo destinado a isso, com desconto de até 50% na multa. Aprovado na forma de um texto substitutivo, o PL 4.794/2020 passará por confirmação em turno suplementar na CMA. 

Da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), teve como relator o senador Beto Faro (PT-PA), que apresentou um texto alternativo. Ele inseriu ao texto a ampliação do rol das possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. O projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, que abrange todos os entes federativos. Mas Beto Faro decidiu redigir lei autônoma para limitar a conversão de multas à União. Assim, estados e municípios podem legislar como quiserem sobre o tema.

De acordo com a autora, a ideia é fazer com que o dinheiro das multas vá efetivamente aos cofres públicos. Thronicke observou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz de evitar danos ao meio ambiente, situação que atribuiu às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência verificada nas multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

Conversão

O projeto permite a conversão das multas ambientais em duas possibilidades. A primeira é em serviço de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator provar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal emissor da multa. A adesão à conversão de multas não libera o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais que cometeu.

A outra possibilidade é a conversão da multa ambiental em aporte a fundo para a preservação do meio ambiente. O projeto autoriza a União a selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado para tal. A gestão dos recursos obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais emissores das multas.

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O infrator que aderir à conversão da multa poderá obter desconto de até 50% do valor da infração.

— A maioria dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente enfrenta sérias deficiências estruturais, incluindo falta de pessoal, processos físicos e controles ineficientes, o que compromete o andamento e a cobrança de multas ambientais. Nesse cenário, a conversão das multas em serviços ambientais se mostra uma alternativa eficaz para incentivar o pagamento, evitar disputas judiciais e promover a recuperação ambiental — disse o relator.

Proibição de conversão

O substitutivo de Beto Faro amplia as possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. Pelo texto original, eram cinco as proibições: quando houver morte por conta da infração; quando houver trabalho análogo à escravidão; se houver método cruel para captura ou abate de animais (excluídas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas); se a infração for praticada por servidor público no exercício do cargo; ou se a conversão incentivar de alguma forma a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator ampliou a gama de proibições, excluindo também a conversão quando houver trabalho infantil, ou para a reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão em multa se for caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

Será proibida ainda a conversão de multa em reparação para os casos em que devam ser cumpridas obrigações dentro de um licenciamento ambiental. Todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental deve se submeter a um licenciamento ambiental prévio: nesse processo o órgão ambiental define quais são as medidas que devem ser tomadas para prevenir, mitigar, reparar ou compensar os impactos negativos do empreendimento, e coloca isso como condicionantes da licença ambiental.

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Ou seja, o funcionamento do empreendimento ou atividade dependerá do cumprimento das condicionantes em sua licença. O dispositivo impede que um empreendimento licenciado converta uma multa ambiental em reparações que ele já está obrigado a fazer em razão do seu licenciamento.

O relator também proibiu a conversão de uma multa diária não consolidada. Nesse sentido, impede-se a conversão de uma astreinte (multa diária por determinação judicial) que ainda não teve seu valor totalmente definido. A astreinte é definida pelo juiz como uma forma de constranger a parte a cumprir uma decisão judicial. O dispositivo impede que a multa, atribuída por um descumprimento que ainda não cessou, seja convertida.

Finalmente, será impedida a conversão de multa no caso de ela já ter sido constituída em um crédito administrativo. Nesse caso, o órgão já fez o auto de infração, tentou uma cobrança amigável, mas sem sucesso: ele então passa à procuradoria, que vai ficar responsável por cobrar judicialmente.

Projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criarem “bancos de projetos ambientais”, a serem executados pelo autuado diretamente ou por meio de terceiros, para facilitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa ambiental, o autuado poderá submeter projeto ambiental próprio para avaliação do órgão emissor da multa ambiental; ou aderir a projeto ambiental do banco de projetos.

Outras alterações 

Outra alteração no texto de Beto Faro foi a de eliminar do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que serviria para ajudar na implementação da conversão de multas. Beto Fato lembrou que a criação de órgão pelo Legislativo é inconstitucional, pois é de competência do Executivo.

Ele também retirou o dispositivo que sujeitava o fundo privado e instituição financeira gestora desse fundo à realização de licitações públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Receita Federal anuncia mudanças no programa de compras no exterior para evitar entrada de produtos irregulares

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Ainda neste ano, a Receita Federal deve adotar um sistema que vai excluir do seu programa de compras no exterior, o Remessa Conforme, as plataformas de comércio internacional que permitirem a venda de produtos subfaturados, falsificados ou que apresentem outros tipos de ilegalidades.

O coordenador de Administração Aduaneira da Receita, Fabrício Betto, anunciou as mudanças em audiência pública da comissão externa da Câmara dos Deputados sobre pirataria.

Segundo ele, a fiscalização das encomendas será aprimorada ainda neste ano com o uso de inteligência artificial para analisar o conteúdo dos pacotes. As imagens geradas por scanner serão comparadas com as descrições das compras. As empresas que registrarem menos de 98% de conformidade serão excluídas do Remessa Conforme.

Segundo Fabrício, as plataformas têm interesse em identificar os maus vendedores. Ele citou como exemplo o caso de camisetas falsificadas de clubes esportivos. “Hoje temos um rito para aplicar o perdimento nessa mercadoria, que é um tanto quanto trabalhoso. E, num universo de quase 200 milhões de pacotes, dá para se ter uma ideia da dificuldade. Há que se exigir do representante da marca a comprovação, a manifestação”, cobrou o coordenador.

“O que as plataformas estão fazendo? Porque isso é ponto negativo para elas! Então, logo que elas detectam isso a partir de uma provocação nossa, a própria plataforma já exclui o vendedor do seu ambiente”, disse.

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Sem intermediários
O novo Remessa Conforme 2.0, como está sendo chamado na Receita, vai estabelecer uma comunicação direta de dados entre a Receita e as plataformas, evitando intermediários.

A ideia é que, antes que um novo anúncio seja publicado, a Receita possa avaliar se o produto pode ser enviado para o Brasil.

Fabrício Betto explicou que um dos objetivos é evitar a fiscalização apenas quando a encomenda chega ao país, porque a quantidade de remessas não para de crescer. Após a volta da isenção tributária para pequenas compras no exterior em maio, Fabrício afirma que o movimento já aumentou 30%.

Também será minimizado o problema de vazamento de dados dos destinatários, que acabam sendo alvo de golpes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Evasão fiscal, mensuração da perda de arrecadação e comércio ilegal. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Lopes sugeriu cruzar dados de compras com rendas declaradas para encontrar irregularidades

Falsificações na agricultura
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) elogiou o trabalho da Receita e afirmou que é preciso tratar a pirataria de forma especializada em todos os órgãos públicos. E citou o problema de sementes fabricadas em desacordo com a regulação nacional.

“Os caminhões de sementes transgênicas feitas fora das regras e fora das normas são aprisionados e não há conhecimento da Polícia Rodoviária Federal, nem da Polícia Federal, nem de órgão nenhum para fazer a apreensão da mercadoria. Então, eles têm sido liberados”, criticou.

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O parlamentar alerta que sementes feitas fora das normas podem gerar pragas nas colheitas brasileiras.

O deputado sugeriu ainda que a Receita cruze dados dos 47 milhões de CPFs que fazem compras no exterior com as suas rendas declaradas. Segundo ele, isso deve revelar irregularidades.

200 milhões de pacotes
De acordo com a Receita Federal, as encomendas do exterior passaram de cerca de 30 milhões de pacotes em 2019 para mais de 200 milhões em 2023. Para este ano, é esperada uma arrecadação recorde com as encomendas, equivalente a 10% de todo o volume importado pelo país, ou R$ 5 bilhões.

Para Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, a alta carga tributária é um dos fatores que aumenta a comercialização de produtos ilegais. Ele mostrou preocupação com os efeitos da volta da isenção para pequenas compras no exterior e com o novo Imposto Seletivo da reforma tributária.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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