POLITÍCA NACIONAL
Destinação de emendas parlamentares da saúde aos bombeiros vai à CAE
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Emendas parlamentares destinadas ao atendimento pré-hospitalar realizado pelo Corpo de Bombeiros poderão ser consideradas gastos com saúde no Orçamento, aprovou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (17). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A legislação exige que pelo menos metade das emendas individuais sejam para a saúde. Pelo texto, apenas despesas que cumprirem requisitos a serem definidos do Ministério da Saúde poderão receber recursos de emendas. O PLP 18/2021 proíbe que gastos não relacionados ao atendimento pré-hospitalar, inclusive remuneração de servidores, sejam contabilizados como gasto em saúde.
O relator, senador Wilder Morais (PL-GO), afirmou que o projeto incentivará um financiamento mais eficiente para as atividades.
— [A proposta] não transfere recursos da saúde para a segurança pública, nem tira recursos do SUS nem do Samu — disse Wilder, que votou pela aprovação, sem alterações, do projeto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
‘Precedente perigoso’
O senador Humberto Costa (PT-PE) argumentou que o projeto retira recursos da saúde, pois parlamentares poderão deixar de investir no SUS para favorecer os bombeiros. Ele observou que o projeto modifica a Lei Complementar 141, de 2012, a qual, por sua vez, quase teve, na sua elaboração, gastos com meio ambiente, saneamento básico e outros temas considerados como sendo do setor de saúde.
— [Os recursos que podem ir aos bombeiros] não são nem tão relevantes. O problema é que estaremos abrindo um precedente perigoso para voltar a tudo o que havia no passado, e sabemos o trabalho que deu para garantir os recursos para a saúde — salientou Humberto Costa.
O senador defendeu um projeto de lei específico para obrigar investimento nos bombeiros com parte das emendas que não são para a saúde.
Urgência
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que melhorar o atendimento pré-hospitalar não prejudicará o setor de saúde. Os bombeiros realizaram 40% do total de 2,5 milhões de ocorrências registradas, disse Trad, repercutindo dados de audiência pública realizada na CAS em 8 de junho.
— Eu não consigo entender por que essa situação possa vir a causar um prejuízo para a saúde, até porque ninguém aqui vai colocar tudo para esse setor das emendas que a gente tem.
A pedido de Trad, a comissão aprovou requerimento de urgência, que precisa ser aprovado em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.
Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.
No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão, plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.
Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.
O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos.
— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.
Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.
Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.
Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

