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Governo prorroga contratos do IBGE e do Ministério de Gestão

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para prorrogar contratos temporários da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A extensão dos contratos foi determinada pela medida provisória (MP) 1.322/2025, publicada na última sexta-feira (31) em edição extra no Diário Oficial da União.

A medida autoriza que até 569 contratos por tempo determinado sejam prorrogados para atender necessidade de “excepcional interesse público”, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As prorrogações ocorrerão independentemente da limitação temporal prevista na Lei 8.745, de 1993.

No âmbito do IBGE, até 542 contratos podem ser prorrogados por até um ano, desde que eles já estejam vigentes na data de entrada em vigor da MP e que tenham vencimentos anteriores a 31 de março de 2026. Nesse caso, a prorrogação não pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026. No MGI, há a possibilidade de prorrogar, por até um ano, até 27 contratos. Estes devem também estar vigentes na data de entrada em vigor da MP e não devem ultrapassar 31 de dezembro de 2027.  

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A MP 1.322/2025 tem efeitos imediatos. Mas será convertida definitivamente em lei após ser analisada e aprovada na Câmara e no Senado. Primeiro, será designada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para avaliar a matéria. O prazo para o envio de emendas perante a comissão se encerra em 06/11/2025.

Em seguida, o Congresso Nacional deliberará, podendo a matéria ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, sua vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada. Nesse caso, a prorrogação dos contratos ficaria limitada ao período de vigência da MP 1.322/2025. Caso seja aprovada, ela será convertida em lei, o que mantém a possibilidade de prorrogação dos contratos. O prazo para que o Congresso analise a MP é de 120 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado.

O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC.

O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

Alterações
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5755/13, aprovado na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, com alteração da Comissão de Finanças para adequar a proposta às normas fiscais.

Conforme a modificação, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A emenda evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, dos estados e dos municípios.

O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação da proposta com as alterações. “O substitutivo da Comissão de Trabalho demonstrou a maturação legislativa do projeto, equilibrando os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica”, observou o relator.

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Rocha acrescentou que a emenda da Comissão de Finanças elimina o impacto fiscal obrigatório sobre os orçamentos da União, dos estados e dos municípios.

Regras
O substitutivo da Comissão de Trabalho alterou diversos pontos do projeto original, que é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

O texto aprovado prevê que:

  • o regime de plantão da categoria será de, no máximo, 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
  • o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
  • as horas extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
  • o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição; e
  • o adicional de periculosidade será de 30%.

A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.

O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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