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Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas

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Criada no âmbito de um acordo entre o Brasil e o Fundo Monetário Internacional (FMI) para reequilibrar as finanças públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal completou 25 anos neste mês.

Dentre outros pontos, a lei fixou limites para despesas com pessoal, para a dívida pública e ainda determinou que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Ela também determina que nenhum governante pode criar uma nova despesa permanente sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Outra inovação da Lei de Responsabilidade Fiscal é a exigência de transparência fiscal, com a publicação de relatórios de gestão a cada quatro meses.

Para receber recursos do Fundo Monetário Internacional, o Brasil se comprometeu com metas de superávit primário, ou seja, fazer com que as receitas de impostos superassem as despesas correntes para que a dívida pública pudesse ser estabilizada.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, criticou, no entanto, a falta de regulamentação para os limites da dívida pública da União a partir da criação de um conselho de gestão fiscal. Ziulkoski lembrou que essa regulamentação está em projeto de lei já aprovado na Câmara (PL 3744/00).

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“A falta desta lei deixou a porteira aberta. Com isso, a União, que tem a maquininha de fabricar dinheiro, começa gastar e gastar, depois começa a trancar emendas parlamentares, transferências voluntárias, tudo que puder, prejudicando a gestão dos municípios”, criticou. “Portanto, queremos que seja votado imediatamente no Senado porque na Câmara já foi votado”, disse Ziulkoski.

Aprimoramentos
O consultor de Orçamento da Câmara Eugênio Greggiani lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal, originalmente um projeto do Executivo, sofreu vários aprimoramentos no Congresso.

“O principal destaque é justamente o mecanismo pelo qual você, por meio da LRF, controla a edição de legislação que aumenta gastos ou reduz receitas. O objetivo da LRF é prevenir o endividamento excessivo”, explicou.

Matheus Ramalho, consultor legislativo de Finanças Públicas da Câmara dos Deputados, destacou que a lei também adotou várias regras prudenciais para períodos eleitorais. “Por exemplo, um candidato que, querendo se reeleger, gere aumentos de salários nos últimos 180 dias do seu mandato, a LRF proibiu esse tipo de medida.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Dep. Rogério Correia (PT - MG)
Rogério Correia: “É importante equilíbrio das contas com equilíbrio social”

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Equilíbrio social
Já o deputado Rogério Correia (PT-MG), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, afirmou que o País deve assegurar o equilíbrio fiscal sem esquecer dos compromissos com as pessoas.

“Equilíbrio de contas públicas é muito importante. Estados, municípios e União. Mas é sempre importante equilíbrio de contas públicas com equilíbrio social. Não adianta ter um orçamento todo acertado do ponto de vista financeiro mas as pessoas, que são servidas por políticas públicas – educação, saúde, saneamento básico –, não estarem sendo atendidas”, ressaltou.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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