POLITÍCA NACIONAL
Lei libera R$ 8,3 bi para compensar perdas dos estados com reforma tributária
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Está em vigor a Lei 15.296, que libera R$ 8,3 bilhões para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Previsto na reforma tributária, o fundo tem o objetivo de compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual do ICMS e do ISS — as alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). De acordo com o governo federal, a alteração não afeta a meta de resultado primário, pois é oriunda de cancelamentos orçamentários.
Além do dinheiro para o fundo, os parlamentares acrescentaram mais duas destinações: R$ 398 milhões para diversos ministérios e R$ 88 milhões para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esses recursos devem vir do remanejamento interno nos órgãos.
A Lei 15.296 teve origem no PLN 6/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


