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Lei reconhece Boa Vista como a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reconhece oficialmente Boa Vista como a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha. A sanção da Lei 15.195/25 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 5121/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que foi relatado favoravelmente pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR)

“A paçoca de carne com farinha é um prato tradicional da culinária brasileira, especialmente comum na Região Norte, que consiste basicamente em carne seca desfiada e socada no pilão com farinha de mandioca torrada. É um prato nutritivo e de fácil conservação, características importantes em áreas onde a disponibilidade de alimentos frescos historicamente era limitada”, explicou.

Para Chico Rodrigues, a paçoca de carne com farinha boa-vistense “transcende a mera culinária”, enraizando-se profundamente na história e no cotidiano de Roraima, onde se estabeleceu como alimento fundamental para viajantes, trabalhadores rurais e famílias. A transmissão da receita entre as gerações não apenas a perpetuou, mas a elevou à condição de símbolo da identidade gastronômica local.

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Da Agência Senado – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha

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Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a MP 1.351/2026 integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.

O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses. 

No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.

Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos.

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Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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