POLITÍCA NACIONAL
Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena
POLITÍCA NACIONAL
Em sessão nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional manteve o veto parcial à Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O item vetado previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena (VET 37/2024).
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, informou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A Lei 15.035, de 2024, teve origem no PL 6.212/2023, apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). De acordo com a norma, já em vigor, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição; e
- rufianismo.
Ainda de acordo a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos
Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).
Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.
O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.
O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.
Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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