POLITÍCA NACIONAL
MP do Brasil soberano pode ser votada na terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
A medida provisória do Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) deve ter o relatório apresentado até terça-feira (14), quando está marcada votação na comissão mista que analisa o texto. Para subsidiar o trabalho do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), a comissão ouviu, em audiências públicas, os setores envolvidos. Uma das preocupações, tanto de especialistas quanto do relator, é com os pequenos produtores e empresas.
Editada em 13 de agosto, a medida foi apresentada como resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP prevê linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras e do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
Somente nesta semana, foram três audiências públicas sobre a medida, uma na terça-feira (7) e duas na quarta-feira (8). Foram ouvidos representantes dos estados e dos setores de agricultura, indústria, serviços e portos, além de especialistas em tributação. Até a tarde desta quinta-feira (9) já haviam sido apresentadas 366 emendas ao texto.
Pequenas empresas
A preocupação com pequenas e microempresas foi um dos pontos levantados pela advogada tributarista Kaliane Abreu. Para ela, a MP sem dúvida representa um avanço, mas ainda é preciso buscar melhores condições de crédito para as empresas menores, atendidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
— Quando a gente olha a questão do Pronampe, eu tenho lá juros Selic, então eu estou constituindo uma dívida para essas empresas. A linha de crédito é, de fato, necessária, mas é Selic [taxa básica de juros, que atualmente é 15% ao ano] mais 5% ou 6%, então a gente tá falando de um valor de 20 a 21% para empresas que dificilmente conseguem crédito.
A advogada sugeriu a substituição da taxa básica de juros pelo IPCA, que mede a inflação, para aliviar a situação das pequenas empresas.
O senador Fernando Farias afirmou que a medida provisória destina valores para giro emergencial, investimento de capital de giro e giro de diversificação, que atendem às pequenas empresas. Além disso, ele apontou a necessidade de que estados socorram as empresas de forma mais imediata, até que elas possam formar novas cadeias, com medidas como postergação de tributos como o ICMS.
Produtores
O relator manifestou preocupação com o acesso dos pequenos produtores à ajuda e informou ter entrado em contato com o Banco do Nordeste, por conta da capilaridade da instituição, para discutir a implementação do auxílio.
— Eu acredito que o Nordeste deve ficar com 5% [do total destinado pela MP]. É muito pouca a interferência. É pouco, mas é muita gente, que é a cadeia de fruta, pro exemplo. Estamos tratando com o Banco do Nordeste, que está fazendo a cadeia de fruta, a cadeia de pescado e a cadeia do mel, que tem o Piauí como forte, mas é pouco — disse o relator.
Ao comentar a situação da apicultura, o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Guilherme Rios, citou como obstáculos a informalidade da atividade, a falta de documentação e a dificuldade de comprovação econômica. Ele declarou que é necessária a desburocratização dos processos.
— Precisamos desburocratizar o acesso, para fazer com que o produtor precise de menos comprovações que outras cadeias produtivas, dada a sua fragilidade, para apresentar aos bancos — argumentou.
Para o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), as audiências servem para mapear as demandas dos setores, aprimorar o texto e talvez até para subsidiar uma nova medida provisória no futuro.
Portos
O diretor de Gestão Portuária da Autoridade Portuária de Suape, em Pernambuco, Rinaldo Lira, lembrou que a queda abrupta nas exportações para os Estados Unidos impacta toda a cadeia produtiva ligada ao porto, que não pode ser pensado de maneira isolada.
Tanto ele quanto o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, ressaltaram a importância da abertura de novos mercados.
— Se esse “tarifaço” fosse aplicado pela Ásia, pelos chineses, aí sim o impacto seria muito grande na nossa economia e no Porto de Santos, que é a janela que representa tudo isso. Então, daí a importância da política de expansão de novos mercados já adotada por este governo — disse Pomini.
O redirecionamento para novos mercados em alguns setores é mais difícil de ocorrer, de acordo com debatedores, já que muitos produtos são desenvolvidos especificamente para o mercado dos Estados Unidos.
O presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Guilherme Cruz de Souza Coelho, lembrou que a variedade de uva exportada para os Estados Unidos é diferente daquela enviada à Europa, o que significa que não é fácil redirecionar a exportação.
A mesma queixa é feita pelo setor de madeiras processadas. O Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci), Paulo Roberto Pupo, destacou que alguns produtos foram desenvolvidos para o mercado dos Estados Unidos, incluindo cercas — comuns na frente das casas americanas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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