POLITÍCA NACIONAL
Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos. Com a mudança proposta, a proibição passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.
De acordo com o projeto, a proibição de embarque proposta vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.
O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.
O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.
Ajuste na legislação
A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou aeroportos. O texto também proibia condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos.
Para Esperidião Amin, no entanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.
No relatório, o senador argumenta que o CBA já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.
O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.
O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria faz diferença
O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.
Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.
A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.
E o título de papel?
Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos são válidos para votar?
Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- Carteira de Trabalho
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


