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Projeto eleva pena para quem envenena água e alimentos

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O Projeto de Lei 416/25, em análise na Câmara dos Deputados, eleva as penas previstas no Código Penal para quem envenena água potável, alimentos ou medicamentos. A penal atual (reclusão de 10 a 15 anos) sobe para reclusão de 12 a 20 anos, podendo chegar até 40 anos em caso de morte.

Pelo texto, em caso de lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de 15 a 25 anos. Se o crime for culposo, a pena será detenção de 2 a 4 anos (atualmente, a punição prevista é detenção, de seis meses a 2 anos).

O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), autor do projeto, afirma que o aumento das penas visa reforçar a dissuasão e demonstrar o compromisso do Estado com a proteção da população.

Casos atuais
Ele lembra que, entre o fim de 2024 e o início de 2025, o país assistiu a casos de envenenamento coletivo no Piauí, Bahia e Rio Grande do Sul, que ganharam repercussão nacional.

“As penas atuais podem não refletir a gravidade desses delitos, especialmente quando resultam em lesão corporal grave ou morte. Em muitos casos, criminosos recebem penas desproporcionais ao impacto causado na sociedade”, afirma Vicentinho Júnior.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova reserva de cargos de comando da Abin para oficiais de inteligência

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 648/22, que torna os cargos de diretor-geral e de diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) privativos de oficial de inteligência.

Após ajustes no texto, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “A medida contribui para a valorização e o fortalecimento da carreira de inteligência e reforça a percepção de que a Abin é guiada por critérios técnicos e meritocráticos, afastando visões de natureza exclusivamente política”, disse.

O texto altera a Lei de criação da Abin (Lei 9.883/99). Atualmente, a Lei 11.776/08 prevê quatro cargos de inteligência: oficial, oficial técnico, agente e agente técnico. Os dois primeiros exigem formação em nível superior; os demais, em nível médio.

“Os serviços da Abin envolvem assuntos sensíveis, como informações sobre espionagem ou sabotagem. É aconselhável que cargos estratégicos desse órgão sejam privativos dos oficiais de inteligência, que possuem a devida habilitação”, disse o autor da proposta, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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