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Projeto pune com multa estabelecimento que discriminar por gênero ou orientação sexual

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O Projeto de Lei 6627/25 estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Pelo texto, a punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos — o equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. Se constatada a infração, os locais poderão sofrer sanções que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento.

O valor da multa dependerá do porte econômico do infrator:

  • microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
  • microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
  • empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
  • demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.

Em casos de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, a multa será aplicada com valor mais alto. A reincidência poderá levar à multa em dobro e à recomendação para cassação do alvará de funcionamento.

Práticas proibidas
O projeto assegura a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes.

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A medida abrange tanto empresas privadas quanto repartições públicas com atendimento ao cidadão. No entanto, no texto, não há um critério específico de multa definido para órgão públicos.

O texto define como prática discriminatória qualquer ação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as condutas vetadas estão:

  • impedir o acesso ou a permanência no local;
  • criar ambiente hostil para forçar a saída da pessoa;
  • exigir taxas extras, impor dress code ou segregar áreas (mesas, filas ou banheiros diferenciados);
  • negar o uso do nome social com o objetivo de constranger;
  • divulgar mensagens discriminatórias.

A proposta deixa claro que alegações como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não servirão como justificativa para essas práticas.

Responsabilidade compartilhada
O projeto determina que a responsabilidade pela infração será solidária. Isso significa que poderão responder o estabelecimento, o organizador do evento, a empresa terceirizada de segurança e o funcionário que praticou o ato, quando identificado.

Os locais também deverão afixar avisos visíveis sobre a não discriminação e manter canais acessíveis para reclamações.

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Na justificativa da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que, embora a legislação brasileira já reconheça a gravidade da discriminação, é necessário um instrumento administrativo nacional capaz de dar uma resposta imediata ao cidadão.

“Trata-se de medida firme, constitucional e socialmente necessária, que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o respeito, a igualdade e a proteção de todos os cidadãos”, afirma o deputado.

Como é hoje
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia já é considerada crime no Brasil (equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal), sujeita a penas de prisão e multas na esfera penal.

No entanto, não existe uma lei federal específica e detalhada que estabeleça punições administrativas imediatas (como multas aplicadas pelo Procon ou cassação de alvará) para empresas e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Debatedores defendem ampliação do acesso à Justiça na região amazônica

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Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10), especialistas concordaram que o acesso à Justiça precisa ser ampliado na Amazônia. A região representa quase 60% do território brasileiro e possui peculiaridades geográficas, sociais e culturais que dificultam o acesso da população a direitos básicos.

Para o deputado estadual do Pará Dirceu Ten Caten, é preciso criar um Tribunal Regional Federal com sede na Amazônia, uma vez que hoje a região está ligada ao TRF da Primeira Região, em Brasília. Ele ressaltou que não existe democracia sem um sistema de Justiça que garanta o pleno acesso à população.

O juiz federal da Primeira Região Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho explicou que, além do grande número de ações federais na Região Norte, um problema crítico é o cumprimento de mandados. O juiz destacou que mesmo distâncias curtas podem levar um grande tempo de deslocamento, por causa do transporte fluvial e do mau estado das estradas.

Domingos Daniel também contestou o argumento de que existem poucas varas na região amazônica por causa da existência de um vazio demográfico e citou exemplos.

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“O estado de Santa Catarina tem 7,9 milhões de habitantes, o estado do Pará tem 8,1 milhões. O estado de Santa Catarina tem o dobro de varas federais que o estado do Pará. Como é que se vai prestar o mesmo serviço?”, questionou. Ele também comparou a situação do Pará com o estado de São Paulo. “No Pará, tem uma vara federal para cada 369 mil habitantes. No estado de São Paulo, é uma para cada 298 mil. Tem o arquipélago do Marajó, que tem 600 mil habitantes e não tem nenhuma vara federal. Então, esse argumento populacional é falacioso.”

A representante do Observatório dos Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, Natália Albuquerque, informou que o CNJ vem implementando políticas como a Justiça Itinerante para atender às comunidades de difícil acesso, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

“A gente teve uma grande mobilização agora em maio no arquipélago de Marajó, nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. Levamos muitos serviços públicos. É uma iniciativa composta por uma cooperação interinstitucional com órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que leva prestação jurisdicional, leva registro civil, leva benefícios previdenciários, leva cidadania aos locais mais difíceis da Amazônia”, disse.

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Natália Albuquerque destacou ainda a política de estímulo à lotação e à permanência de magistrados e servidores em comarcas de difícil acesso e as inovações tecnológicas, como os PIDs, os pontos de inclusão digital, espaços instalados em localidades que não possuem uma unidade judiciária ou que têm dificuldades para acesso aos serviços públicos.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) reforçou a necessidade de mobilizar o Parlamento em torno de propostas concretas de democratização do sistema de Justiça e destacou o comprometimento da Comissão da Amazônia com uma agenda que articule Justiça, território e direitos fundamentais para as populações amazônicas.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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