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Projeto que amplia para 20 anos prazo de proteção a cultivares vai à Câmara

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, em turno suplementar, texto alternativo do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) à proposta do ex-senador Givago Tenório (AL) que aumenta para 20 anos o prazo de proteção a cultivares, com exceção das videiras, das árvores frutíferas e florestais, das flores e das árvores e plantas ornamentais, e seus porta-enxertos, que serão protegidos por 25 anos. O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), comandou a reunião.

Cultivares são variedades de plantas selecionadas por possuírem um conjunto único de características genéticas e aparentes que as distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para ser examinado pelo Plenário.

O PLS 404/2018 altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456) que prevê atualmente prazo geral de proteção de 15 anos ou 18 anos para videiras, cana-de-açúcar e árvores frutíferas, florestais e ornamentais, e seus porta-enxertos. Pelo texto aprovado, os cultivares de árvores florestais que estiverem protegidos na data de publicação da futura lei também teriam prazo estendido para 25 anos.

“O Brasil hoje é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. É fundamental melhorarmos as condições de quem se dedica à produção de mudas. Faltava uma legislação, que estamos apresentando agora. O projeto tem o objetivo de aumentar o prazo de proteção de cultivares”, afirma Heinze no seu relatório.

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O senador proibiu guarda, plantio, multiplicação, venda, troca, e distribuição de sementes e mudas de cultivares protegidas de flores e plantas ornamentais por pequenos produtores e produtores familiares, atualmente permitida pela legislação. Ele justifica a mudança afirmando que “o direito à proteção de cultivares no país restou significativamente esvaziado por esses dispositivos, reduzindo a escala do mercado de cultivares protegidas, e inviabilizando o melhoramento genético no setor”. 

Convenção

O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é adequar a legislação nacional às novas regras da União Internacional para a Proteção das Obtenções de Vegetais (Upov), da qual o Brasil faz parte desde 1999. A Upov é responsável pela implementação da Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas, que visa uniformizar mundialmente essa proteção. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novas cultivares e seus conceitos básicos sobre a proteção, que devem ser incluídos na legislação dos países membros.

Para Heinze, “a ampliação dos prazos de proteção é essencial para fomentar o investimento no desenvolvimento de novas variedades e garantir a sustentabilidade econômica do setor”. Ele dá como exemplo o cultivo de eucalipto, que tem um ciclo de seis a sete anos. O desenvolvimento de uma nova variedade pode levar de 12 a 20 anos, ou seja, seria essencial ter uma proteção de 25 anos para que a empresa tenha retorno do capital investido na pesquisa e desenvolvimento do novo cultivar.

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O relator argumenta ainda que “segundo dados da Indústria Brasileira de Árvores, o setor de árvores plantadas é responsável por gerar cerca de 3,8 milhões de empregos e R$ 11,3 bilhões em tributos federais”. Os 7,8 milhões de hectares de árvores plantadas absorvem 1,7 bilhão de toneladas de CO2 da atmosfera, além de auxiliar na restauração de áreas degradadas e na redução das mudanças climáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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