POLITÍCA NACIONAL
Remuneração para conciliador e mediador em audiências está na pauta do Plenário
POLITÍCA NACIONAL
Três projetos de lei estão na pauta do Plenário nesta quinta-feira (3), em sessão deliberativa extraordinária com início previsto para as 11h.
Em deles é o PL 223/2023, que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências. Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.
O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015, a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles seriam remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da Justiça.
O texto define ainda que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados, de acordo com emenda acatada pelo relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE).
A proposição foi aprovada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para apreciação do Plenário em regime de urgência. Caso seja aprovado, o texto retornará à Câmara, onde teve origem, para que os deputados confirmem ou rejeitem as mudanças feitas no Senado.
Doação de cabelo
Outro projeto a ser apreciado é o PL 610/2021, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento (arrancamento brusco do couro cabeludo).
Se o texto for aprovado, a campanha será coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a participação de organizações da sociedade civil, e será realizada anualmente durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro. As ações devem esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas as doações.
De autoria da Câmara dos Deputados, o texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de chegar ao Plenário. A matéria foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposição.
Atenção humanizada
A pauta do Plenário inclui ainda o PL 119/2019, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e já foi aprovado pela CAS.
A atenção humanizada envolve a valorização, a autonomia e o protagonismo de usuários, trabalhadores e gestores do processo de saúde, a corresponsabilidade entre eles, o estabelecimento de vínculos solidários, a construção de redes de cooperação e a participação coletiva no processo de gestão.
O tema da humanização da atenção à saúde ganhou relevância em 2003, com a publicação da Política Nacional de Humanização (PNH) pelo Ministério da Saúde, e é tratado em várias normas infralegais que regulam essa política. Porém, a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destaca que o princípio ainda não é reconhecido na legislação que rege o SUS.
O texto teve origem na Câmara dos Deputados e, se aprovado sem alterações, segue para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, o projeto retorna para a análise dos deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


