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Rodrigues elogia decisão do STF de proibir reajuste de plano de saúde de idoso

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o aumento das mensalidades dos planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos. Segundo o parlamentar, o entendimento da Corte reforça o princípio da dignidade da pessoa idosa e o cumprimento do Estatuto do Idoso, que veda a diferenciação de valores por idade.

— O Estatuto do Idoso é claro ao vedar a diferença de valores por motivo de idade, e a Corte apenas reconheceu que essa norma deve incidir sobre todas as relações contratuais de trato continuado, ainda que iniciadas antes de 2004. Isso se chama reconhecimento e justiça às pessoas acima de 60 anos, que já trabalharam tanto por este país — afirmou.

O senador destacou que a decisão beneficia milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades para manter seus planos de saúde na terceira idade. Rodrigues ressaltou que o julgamento encerra uma controvérsia de mais de duas décadas no Judiciário e reafirma o compromisso da Justiça com os direitos humanos e sociais.

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— Uma luta dura de mais de 20 anos, que, de forma definitiva, o Supremo Tribunal Federal resolveu. O Brasil está envelhecendo rapidamente. Em poucos anos, teremos mais de 40 milhões de pessoas com mais de 60 anos. O envelhecimento da nossa população exige políticas públicas, planejamento, mas, sobretudo, respeito — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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