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Senado conclui votação de 18 indicados para chefiar embaixadas brasileiras

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O Senado concluiu a votação de uma série de indicações de diplomatas nomeados para chefiar representações brasileiras no exterior. Foram aprovados nesta terça-feira (28) os novos embaixadores para Grécia, Nepal e Coreia do Norte (leia mais abaixo).

Desde o início de abril, a Casa votou 18 mensagens enviadas pelo Poder Executivo para cargos em embaixadas brasileiras. No dia 8, foram aprovados os chefes das representações em Barbados, Coreia do Sul, Jamaica, Namíbia e Togo.

No dia 14, o Plenário votou as indicações para Austrália, Finlândia, Nova Zelândia e Tailândia. No dia 15, os senadores deram o aval para os nomes indicados para Congo, Iraque, Polônia, Quênia, Síria e Sri Lanka.

A Constituição atribui ao Senado a função de analisar os nomes propostos pelo Poder Executivo para chefiar missões diplomáticas de caráter permanente. Os indicados aprovados já haviam passado por sabatinas na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Conheça os aprovados nesta terça-feira:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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