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POLITÍCA NACIONAL

Senado pode votar divulgação obrigatória do Ligue 180, para atendimento à mulher

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O Plenário do Senado deverá discutir, na quarta-feira (8), a proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto acrescenta à legislação a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.

O PL 4.300/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei 10.714, de 2003 e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o Ligue 180 oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A iniciativa busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia. Pelo texto, as despesas com as ações de divulgação serão custeadas pelo Orçamento da União.

Inteligência brasileira

Também está na pauta a segunda sessão de discussão do projeto  que estabelece um novo marco legal para a atividade de inteligência no país. De autoria da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), a proposta é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O Regimento Comum do Congresso Nacional exige a realização de pelo menos duas sessões de discussão antes da votação.

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O Projeto de Lei (PL) 6.423/2025 define conceitos, competências e procedimentos para a obtenção, a análise e a disseminação de informações de inteligência, além de atualizar a legislação sobre acesso a dados, uso de técnicas sigilosas e proteção dos profissionais da área.

Entre as medidas previstas, está a autorização para que agentes de inteligência usem identidade fictícia, inclusive com documentos físicos, mediante autorização judicial. A proposta também torna crime a divulgação da identidade funcional desses profissionais, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

O texto ainda reconhece o uso de ferramentas de inteligência artificial e de tecnologias de análise de grandes volumes de dados como instrumentos das atividades de inteligência.

Aposentadoria especial

Os senadores deverão discutir ainda, em mais uma sessão em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria começou a tramitar em Plenário em 30 de junho e já passou por três sessões de discussão. Para ser votada em primeiro turno, ainda precisa cumprir cinco sessões, conforme determina a Constituição e por outras três em segundo turno. Em cada uma das votações, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis para aprovação.

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De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 garante aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. O texto também disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê mecanismos de financiamento pela União e estende as mesmas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

O governo federal demonstra preocupação com o impacto fiscal da proposta. Segundo estimativa dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderia gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele informou que há requerimento para adoção de um calendário especial — que permitiria acelerar a apreciação da PEC — com o apoio de 70 senadores. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que pretende concluir a votação da matéria até 15 de julho, mantendo a tramitação ordinária. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Educação: Senado aprovou novo PNE, piso do professor e expansão do ensino federal

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O primeiro semestre de 2026 foi marcado por uma intensa agenda legislativa na área da educação. O Senado participou da construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e aprovou medidas de valorização dos professores, expansão da rede federal de ensino e inclusão educacional.

As propostas abrangem diferentes etapas da formação escolar e universitária e buscam ampliar o acesso ao ensino, melhorar sua qualidade e orientar as políticas públicas para os próximos anos.

PNE 2026-2036

A principal medida do semestre foi a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, sancionado como Lei 15.388. O plano estabelece as diretrizes que orientarão as políticas educacionais do país até 2036, com foco na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e na redução das desigualdades.

Originado do PL 2.614/2024, o novo PNE reúne 19 objetivos e 73 metas organizadas em três eixos: acesso, qualidade e equidade. Entre os principais compromissos, estão a universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, a ampliação do atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos e a alfabetização de todos os estudantes até o fim do 2º ano do ensino fundamental.

Na avaliação de Luana Bergmann, consultora legislativa em educação do Senado, entre todas as medidas aprovadas pelos senadores no semestre, o PNE é a que tem o maior potencial de alcance, por definir os rumos da política educacional brasileira para os próximos dez anos.

— Foi um passo muito relevante, uma nova “bússola”, um “GPS” renovado para a educação nacional. Isso porque o novo PNE 2026-2036 está bastante sintonizado tanto com os desafios históricos quanto com os desafios do presente e do futuro, com metas voltadas para tecnologias, conectividade, mudanças climáticas, diferentes modalidades da educação e participação social.

Além das metas educacionais, o plano prevê a ampliação gradual do investimento público em educação, dos atuais 5,5% do produto interno bruto (PIB) para 10%, ao final da vigência do plano. Também fortalece a política de educação em tempo integral, com a meta de que, até 2036, 65% das escolas públicas ofereçam jornada mínima de sete horas diárias, atendendo metade dos estudantes da educação básica.

A participação dos senadores começou antes mesmo da chegada formal da proposta à Casa. Entre 2024 e 2025, a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado promoveu 23 audiências públicas sobre o tema. Somando os debates, foram 34 audiências e mais de mil emendas analisadas durante a tramitação.

O colegiado também instalou uma subcomissão para acompanhar a execução do plano e monitorar seus indicadores ao longo dos próximos anos.

Presidente da Comissão de Educação e relatora do projeto de lei do novo PNE, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou que o plano foi amplamente discutido até a aprovação.

— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política, que não pode ser menosprezado. Resulta também da mediação possível entre as diferentes correntes de opinião presentes na sociedade e no Congresso Nacional — disse Teresa durante a votação do texto no Plenário do Senado, em março.

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Formação cidadã

Ainda no campo da educação básica, o Senado aprovou projeto que inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios das escolas.

O PL 4.088/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dar maior destaque ao estudo da realidade social e política do país na organização dos currículos. Embora esses temas já estejam previstos na legislação, a proposta busca fortalecer a formação cidadã dos estudantes.

A matéria foi debatida intensamente em Plenário. Parlamentares favoráveis defenderam que a medida contribui para preparar os jovens para a participação na vida pública. Já os contrários manifestaram preocupação com uma possível sobrecarga dos currículos e com o risco de abordagens ideológicas em sala de aula.

Ainda assim, a proposta foi aprovada sem alterações e seguiu para sanção presidencial.

Expansão da rede federal

Os primeiros meses do ano também foram marcados por iniciativas para ampliar a presença do ensino superior público e fortalecer a estrutura das instituições federais de ensino. Uma delas foi a aprovação do projeto que autoriza a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX), no Pará.

Com sede em Altamira, a instituição será formada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA) e deverá ampliar a oferta de ensino, pesquisa e extensão no sudoeste paraense, contribuindo para o desenvolvimento de uma região estratégica da Amazônia.

A proposta (PLS 359/2017), do ex-senador Paulo Rocha (PA), foi encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Outro projeto aprovado (PL 6.133/2025) cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), vinculada ao Ministério da Educação e com sede em Brasília. Caso sancionada, a nova instituição será voltada à formação de profissionais, à pesquisa e à inovação em ciências do esporte, além de incentivar a chamada dupla carreira, permitindo que estudantes conciliem a formação acadêmica com a prática esportiva e tenham apoio na transição após o fim da carreira de atleta.

A consultora avalia que as duas propostas reforçam o papel das universidades públicas como instrumentos de desenvolvimento regional.

— A criação dessas novas universidades reforça que o ensino superior público, no Brasil, segue funcionando como forte vetor para desenvolvimento regional, equidade territorial e formação de quadros estratégicos.

O fortalecimento da rede federal também avançou com a ampliação do quadro de servidores das universidades e institutos federais. A Lei 15.367 criou cerca de 22 mil cargos entre professores, técnicos e analistas em educação, distribuídos entre universidades federais e a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O texto surgiu do PL 5.874/2025, aprovado pelo Congresso para ampliar o atendimento das instituições e dar suporte à expansão do ensino público federal.

Valorização dos professores

A valorização dos profissionais da educação esteve entre as prioridades da pauta legislativa. A principal conquista foi a atualização do piso salarial nacional do magistério para R$ 5.130,63 em 2026, reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior.

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Além de confirmar o novo piso, a medida ampliou seu alcance aos professores temporários, tornou obrigatório que o cálculo anual do reajuste seja divulgado de forma transparente e incluiu expressamente o valor do piso na legislação.

A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e sancionada como Lei 15.437.

Luana Bergmann afirma que as mudanças fortalecem a política nacional de valorização docente e beneficiam as redes públicas de educação básica, que reúnem mais de 2 milhões de professores.

— O novo desenho do piso trouxe previsibilidade, proteção do poder de compra e perspectiva de ganho real continuado para os professores. Isso impacta diretamente a atratividade da carreira no Brasil, em um contexto já marcado pela escassez de docentes em várias áreas.

Outra proposta aprovada amplia as oportunidades de formação continuada desses profissionais. O PL 96/2024 assegura aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada prevista em lei para participar de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e atividades de pesquisa.

O projeto altera a LDB para deixar expresso que essas atividades fazem parte da formação continuada dos profissionais da educação, reduzindo divergências de interpretação sobre o reconhecimento de cursos e pesquisas como instrumentos de qualificação.

Na avaliação da consultora legislativa, a medida cria condições objetivas para que os professores invistam no próprio aperfeiçoamento sem prejuízo da carreira.

— A proposta reforça uma agenda de políticas docentes voltada ao aprimoramento profissional permanente, especialmente em um período de rápidas transformações na educação.

Inclusão educacional

Em maio, o Senado aprovou o  PL 1.049/2026, responsável por criar a primeira política nacional voltada especificamente aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Sancionada como Lei 15.436, a medida cria instrumentos para identificar esse público, orientar políticas educacionais e ampliar o atendimento especializado.

Um dos principais avanços é a implementação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, previsto na LDB desde 2015, mas ainda não colocado em prática. Sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), o banco de dados reunirá informações de estudantes da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação para subsidiar a formulação de políticas públicas.

A legislação também estabelece diretrizes para a identificação precoce desses estudantes e para a oferta de atendimento educacional especializado, incluindo estratégias que respeitem suas necessidades de aprendizagem e favoreçam o desenvolvimento de seu potencial.

Outro avanço é o reconhecimento da chamada dupla excepcionalidade, situação em que estudantes com altas habilidades ou superdotação também apresentam deficiência, transtorno ou outra condição do neurodesenvolvimento. A norma ainda incentiva a criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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