POLITÍCA NACIONAL
SUS será ressarcido por danos à saúde pública, decide CAS
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Responsáveis por danos à saúde coletiva poderão ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos no atendimento às vítimas. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18), o PL 1.602/2019 determina o pagamento de multa correspondente às despesas do SUS por quem provocar, por conduta culposa ou dolosa, evento que resulte em danos à saúde pública. Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que lembrou, como exemplo, o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas.
— Aquela Boate Kiss é um exemplo claro […] de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiras, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde — disse o relator.
Eduardo Braga observou ainda que o PL 1602/2019 pode contribuir para recompor as finanças do SUS em situações de grande impacto sanitário, além de atuar como mecanismo de prevenção ao inibir condutas que possam causar danos à saúde da população.
Desastres
Autor da proposta, Marcelo Castro cita na justificativa, além da Boate Kiss, o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos — sob responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale, BH Billiton e Tüv Süd — nos municípios de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que provocaram mais de 300 mortes e danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Castro afirma que, em desastres ou tragédias que atingem a população, o atendimento às vítimas recai principalmente sobre o SUS, que precisa mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para prestar assistência médica e psicológica às pessoas afetadas. No entanto, os custos raramente são ressarcidos pelos responsáveis pelos eventos, o que gera impacto significativo nas contas da saúde pública. Para ele, o projeto promove justiça social ao responsabilizar financeiramente os causadores de eventos que gerem danos à saúde coletiva, evitando que os custos recaiam exclusivamente sobre o poder público.
O PL 1602/2019 altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, para incluir como infração sanitária a prática de “provocar, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, evento que resulte em dano à saúde da coletividade. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa”.
Recursos arrecadados
Pelo projeto, os recursos arrecadados serão destinados aos fundos de saúde de estados e municípios responsáveis pelo financiamento das ações de saúde relacionadas ao atendimento às vítimas, na proporção de suas participações.
O texto também determina que os valores obtidos com a multa não serão contabilizados para fins de cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde previstos na Constituição. Com isso, busca-se garantir que os recursos representem acréscimo efetivo ao financiamento das ações e serviços de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


