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Vai à Câmara PEC da inclusão das guardas municipais entre órgãos de segurança pública

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O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será encaminhada à Câmara dos Deputados para análise.

Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a PEC, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), rejeitou destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a partir de emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que incluía o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) entre os órgãos de segurança pública. A emenda foi rejeitada por 42 votos contra 16.

Efraim Filho explicou que o acatamento da emenda, ao trazer o agente administrativo do Dnit para o arcabouço da segurança pública, provocaria conflito de competência com o patrulhamento rodoviário, feito pela Polícia Rodoviária Federal.

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Discussão da matéra

Durante a discussão da PEC em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a PEC argumentando que “há verdadeiramente uma sensação de insegurança na sociedade brasileira”.

— Esta Presidência [do Senado] foi convencida a pautar a matéria. Foi a insistência dos senadores que moveu a Presidência para colocar o assunto na pauta. Essa matéria foi uma conquista do Colégio de Líderes e do esforço de convencimento que chegou a esta Presidência — afirmou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a PEC mereceu total apoio da bancada de seu partido. Segundo ele, “o Brasil tem carência de força policial e de prevenção ao crime nas ruas, sobretudo nas regiões mais pobres”.

— A relação efetivo policial versus população é uma relação absolutamente abaixo da média mundial. Não é à toa que o Brasil apresenta índices pavorosos de homicídios. A PEC dará instrumentos aos estados e aos municípios para incrementar a presença do poder público e dar segurança ao cidadão — declarou Braga.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que quem ganha com a PEC é a própria população, que contará com mais policiais fazendo o trabalho de policiamento ostensivo e, ressaltou ele, garantindo a premissa constitucional de que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado.

O senador Jayme Campos (União-MT) ressaltou que a aprovação da proposta representa mais do que uma adequação legislativa: é, segundo ele, o reconhecimento do papel de proteção da população exercido por guardas municipais e agentes de trânsito. Ele enfatizou que a inclusão formal dessas categorias na Constituição é um passo para a sua valorização profissional e para a implementação de políticas de articulação entre órgãos de segurança pública.

Para o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a PEC corrige uma lacuna institucional no que se refere às forças de segurança pública do país. Segundo ele, o texto representa um fortalecimento da segurança pública em nível local, considerando que esses profissionais já atuam, na prática, na preservação da ordem pública — faltava, salientou Rodrigues, o reconhecimento constitucional explícito.

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O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a segurança pública tem de ser municipalizada.

— Esse projeto chegou em boa hora e não vai ter custo nenhum adicional, a não ser que possamos dar condições aos municípios de fazer uma boa guarda municipal, mas com recursos — declarou ele.

O senador Sergio Moro (União-PR) argumentou que a PEC promove uma inserção clara dessas entidades como órgãos de segurança pública e um delineamento melhor dos poderes das guardas municipais, além de contemplar a reivindicação antiga dessas categorias de poder usar a designação “polícia municipal”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a PEC representa “um embrião do que pode vir a ser uma nova polícia no Brasil, uma polícia ostensiva que não é militar, que pode cumprir algumas tarefas, (…) uma polícia integrada, efetiva e unificada, sem divisões artificiais que aumentam o custo e diminuem a eficácia da ação policial e da segurança pública”.

O senador Weverton (PDT-MA) ressaltou que os municípios já atuam há muito tempo na segurança pública de forma direta e indireta. Para ele, os guardas municipais têm papel fundamental porque estão “na ponta e conhecem mais do que ninguém as suas cidades, mas muitas vezes não podem enfrentar  [os problemas] porque não estão respaldados para enfrentar o crime organizado”.

Ao defender a proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) manifestou seu apoio ao trabalho dos agentes de segurança no trânsito. O senador Izalci Lucas (PL-DF) declarou que a PEC combate a insegurança jurídica, tendo em vistas os ajustes contidos na proposta. O senador Wilder morais (PL-GO) afirmou que a iniciativa constitucionaliza o poder de polícia para guardas municipais e agentes de trânsito. E o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ressaltou que a PEC valoriza categorias que, na prática, já estão inseridas na segurança pública “mais do que nós podemos imaginar”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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