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Secretaria dos Serviços Legislativos disponibiliza “Carta de Serviços ao Usuário” para tirar dúvidas

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A Secretaria dos Serviços Legislativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (SSL) disponibiliza todas as informações que a população necessita dos trabalhos desempenhados pelos deputados na “Carta de Serviços ao Usuário”, 8ª edição, biênio 2021/2023, por meio do link ;Carta de Serviço ao Cidadão .

Localizada no 1º andar, ao lado do Plenário de Deliberações Renê Barbour, a SSL, tem os canais de atendimento: e-mail: ;[email protected], e-mail para pesquisa de legislação: ;[email protected], ou ainda, pelos telefones: (65) 3313-6650/6651/6652/6434.

Vale ressaltar que a SSL tem atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Nos dias das sessões plenárias vespertinas (terças e quartas-feiras), o atendimento estende-se ao horário de término das sessões.

“A secretaria é o coração do Poder Legislativo, já que todo processo tramita na SSL, desde que ele é apresentado em Plenário até o momento de ser distribuído aos núcleos, os processos se desenrolam dentro do setor”, disse a secretária de Serviços Legislativos, Katiuscia Manteli.

Muitos dos serviços ofertados pela Secretaria de Serviços Legislativos encontram-se disponíveis no site: www.al.mt.gov.br, na aba Parlamento, área Secretaria de Serviços Legislativos, no qual é possível consultar a agenda da SSL, contendo as datas e horários das sessões plenárias solenes e especiais; proposições apresentadas em Plenário, que podem ser acessadas por tipo de propositura, palavra-chave, número, ano, autor e data de publicação do diário oficial; legislação publicada, que pode ser acessada por tipo de norma, palavra-chave, número, ano, autor, data de publicação do diário oficial e assunto; procedimentos para a propositura de projetos via iniciativa popular; materiais para estudo e entendimento do processo legislativo: glossário legislativo, fluxograma legislativo e guia do processo legislativo; atas das audiências públicas e sessões plenárias; ementário com todas as honrarias existentes na ALMT.

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“A equipe da SSL é capacitada para tirar todas as dúvidas da população, respondendo os mais diversos questionamentos”, revelou Manteli.

A Secretaria de Serviços Legislativos é órgão vinculado à Mesa Diretora que desenvolve atividades de apoio ao Plenário, controle do expediente, tramitação das proposições legislativas e outras atividades ligadas ao processo legislativo, conforme previsto no Regimento Interno da ALMT.

O setor é responsável pelas rotinas relativas a atividades cartorárias e administrativas de apoio ao Plenário. Realiza também a autuação e protocolo no sistema informatizado, tornando o arquivo disponível ao público interno (Intranet) e externo (Internet).

É a SSL que recebe os expedientes lidos e aprovados nas sessões plenárias, efetuando o encaminhamento da correspondência oficial, de acordo com despacho lido, como a remessa das indicações, moções e requerimentos às autoridades competentes.

“Damos todo apoio aos gabinetes, assessorias técnicas e jurídicas, atendemos os 24 deputados e demais secretarias da Casa de Leis. Aqui surgem muitas dúvidas, principalmente dos assessores que são mais recentes, tanto que realizamos um curso sobre o processo legislativo onde qualificamos esses servidores. Desde a inserção da minuta do processo legislativo no sistema de autoria do parlamentar até toda a tramitação e sanção desse projeto virando lei”, falou ela.

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Outro dado importante destacado por Manteli é quanto o serviço de pesquisa legislativa para verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; elaborando pauta dos projetos, e encaminhando a proposição para a Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.

“Depois a equipe técnica lança no sistema as deliberações tomadas pelo Plenário, como resultados das votações (aprovação/rejeição), concessão de vista, modificação do regime de tramitação (dispensa de pauta, prioridade, urgência, urgência- urgentíssima)”, aponta ela.

Vale ressaltar que quanto aos serviços realizados, a SSL mantém os textos legais atualizados, realiza as anotações de decisões judiciais na legislação vigente e atende às solicitações de pesquisa de legislação estadual (leis editadas a partir de 1979), formuladas pelos cidadãos por meio do e-mail [email protected], ou requisitadas pela Ouvidoria da ALMT, pelos gabinetes parlamentares ou pelos setores administrativos da ALMT. A legislação estadual anterior a 1979 está disponível para consulta junto ao Instituto Memória do Poder Legislativo.

Fonte: ALMT – MT

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CCJR aprova parecer favorável a mudanças no cálculo do ICMS da saúde

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Durante a 6ª reunião ordinária híbrida, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se reuniu nesta terça-feira (12) e analisou e deliberou sobre projetos e vetos governamentais. Na pauta, 36 matérias foram apreciadas e relatadas pelos deputados titulares Chico Guarnieri (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do deputado Wilson Santos (PSD), como suplente, convocado para substituir o deputado Júlio Campos (União).

Em relatoria do presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco, foi dado parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 56/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS e dá outras providências”.

A proposta visa aprimorar os critérios de apuração do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), especialmente no que se refere à aferição da cura e tratamento de doenças endêmicas. O artigo 1º cita que ficam acrescidos os parágrafos 8º, 9º e 10 ao artigo 10 da Lei Complementar nº 746.

O parágrafo 10, acrescido ao projeto, destaca que, para fins de apuração do IMQS, no que se refere à cura e ao tratamento de doenças endêmicas, deve ser realizada busca ativa destinada a identificar os municípios que apresentem casos não diagnosticados (“casos silenciosos”), estejam em situação de subnotificação ou efetivamente não apresentem casos registrados.

O projeto visa tornar mais igualitária a divisão da arrecadação do ICMS, maior fonte de renda do Governo do Estado e dos municípios.

Dilmar Dal Bosco deu parecer favorável à manutenção do Veto Total 35/2026, aposto ao Projeto de Lei 768/2023, que dispõe sobre o direito à gratuidade no sistema público de transporte intermunicipal aos portadores de lúpus eritematoso cutâneo e sistêmico, no âmbito do Estado de Mato Grosso, cujo autor é o deputado Sebastião Rezende (União).

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Primeiro a relatar na 6ª reunião ordinária, o deputado Chico Guarnieri (PSDB) deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 2009/2024, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso.

O projeto tramita com nova ementa nos termos do Substitutivo Integral nº 01, de autoria do deputado Beto Dois a Um: “Altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso, para dispor sobre exceções para usos técnicos e regulamentar penalidades”.

A presente proposta altera a legislação que dispõe sobre o uso de fogos de artifício e explosivos, estabelecendo penalidades distintas para blasters pirotécnicos e blasters de explosivos, conforme a gravidade da infração.

Além disso, amplia os mecanismos de fiscalização, autoriza a utilização de imagens e vídeos como meio de prova do descumprimento da norma e prevê atuação integrada dos órgãos de segurança pública e do Corpo de Bombeiros.

Chico Guarnieri também deu parecer pela derrubada do Veto Total 33/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 965/2025, que institui diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Incentivo à Energia Solar em Moradias Populares, com o objetivo de subsidiar ou financiar a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em residências de baixa renda, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a economia local. O autor do projeto é o deputado Júlio Campos (União).

Wilson Santos — conforme relatoria do deputado Júlio Campos — deu parecer favorável à aprovação em redação final do Projeto de Lei 170/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos e práticas escolares da rede estadual.

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O artigo 1º do PLC, que institui a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos, tem três parágrafos. O parágrafo 1º diz que o currículo poderá ser adotado pelos municípios, mediante adesão voluntária, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O parágrafo 2º estabelece que o currículo deverá contemplar, de forma transversal e interdisciplinar, conteúdos e estratégias pedagógicas voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, em conformidade com o disposto no artigo 2º da lei. Por fim, o parágrafo 3º estabelece que a implementação do disposto no caput observará a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a temática da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

O Veto Parcial 37/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários em tratamento fora de domicílio no Estado de Mato Grosso, teve parecer do relator Júlio Campos pela derrubada.

Em outro veto, o Veto Total 32/2026, aposto ao Projeto de Lei 107/2026, que concede isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no âmbito do Estado de Mato Grosso, o parecer foi pela manutenção. O projeto é de autoria dos deputados Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João.

Ao final da 6ª reunião ordinária híbrida da CCJR, o presidente da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco, justificou a ausência dos deputados Júlio Campos e Eduardo Botelho.

Fonte: ALMT – MT

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