MATO GROSSO
Forças de segurança apreendem 113 tabletes de cocaína em veículo; prejuízo ao crime é de R$ 2,2 milhões
MATO GROSSO
As forças de segurança apreenderam, nesta segunda-feira (02.12), um homem que transportava 113 tabletes de entorpecentes no compartimento oculto de uma caminhonete F1000, em Pontes e Lacerda (430 km de Cuiabá). Foram encontrados 93 tabletes de pasta base de cocaína, avaliados em R$ 1,6 milhão, e 20 tabletes de cloridrato de cocaína, avaliados em R$ 500 mil.
A ação contou com policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), 12º Comando Regional da Polícia Militar (Força Tática CR12º e NPM de Conquista do O’este), Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O veículo foi abordado pelos policiais na área rural da cidade, que iniciaram uma fiscalização minuciosa. Em dado momento, eles identificaram um compartimento oculto e localizaram os tabletes de entorpecentes.
Diante dos fatos, o motorista, juntamente com os materiais apreendidos, foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda, para as providências cabíveis.
Somando os valores dos entorpecentes e do veículo apreendido, o prejuízo total ao crime é de R$ 2,2 milhões.
Esta ação da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) é parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que faz o enfrentamento contínuo e integrado ao tráfico de drogas e outros crimes fronteiriços.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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