MATO GROSSO
Por unanimidade, Sérgio Ricardo é reeleito presidente do TCE e garante atuação com foco na construção de políticas de Estado
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| A eleição da 58ª Mesa Diretora foi realizada durante a sessão plenária desta terça-feira (24). Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reafirmou o compromisso com a construção de políticas para o desenvolvimento do estado ao ser reeleito para comandar a instituição no biênio 2026/2027. A eleição da 58ª Mesa Diretora foi realizada durante a sessão plenária desta terça-feira (24), com a escolha dos conselheiros Waldir Teis para a vice-presidência e Guilherme Antonio Maluf para a Corregedoria-Geral.
“Juntamente com todos os demais conselheiros, vamos continuar conduzindo o Tribunal nesse rumo, porque as instituições não têm razão de ser se não for para defender o interesse do povo. Defendo que discutamos muito e que o Tribunal esteja presente. Porque só tem um dinheiro público e o gestor tem que acertar, por isso precisamos defender sempre políticas de estado, para qualquer governo. Venha qualquer governo que vier, vamos discutir e orientar políticas de estado”, afirmou o presidente.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O conselheiro Sérgio Ricardo foi reeleito de forma inédita e por unanimidade. Clique aqui para ampliar. |
Sérgio Ricardo foi reeleito de forma inédita e por unanimidade. Ao agradecer a recondução, destacou que a decisão foi fruto de um processo coletivo, construído com a participação de todos os conselheiros. “Essa minha reeleição foi construída por todos os conselheiros, muito discutida e aprofundada em todas as conversas que tivemos. Não tive dificuldade nenhuma porque fui conduzido por todos.”
O presidente reeleito também destacou que o TCE-MT seguirá atuante nas discussões sobre políticas públicas que impactam diretamente a população. “Não adianta só fiscalizarmos o destino do dinheiro público. Tem que ver se a destinação trouxe resultado para quem precisa. Eu entro nas discussões porque sei que é aqui que se solucionam os problemas, porque muitas vezes os próprios gestores, nos mais variados patamares, não conseguem conversar e conduzir as soluções tão bem como nós o fazemos”, disse.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O conselheiro Waldir Teis foi eleito vice-presidente. |
Decano do TCE-MT, o conselheiro Antonio Joaquim, que na ocasião aceitou o convite do presidente para permanecer no cargo de ouvidor-geral no próximo biênio, chamou a atenção para a harmonia entre os membros e atuação proativa da Corte de Contas. “Não tenho dúvidas ao afirmar que este é o Tribunal mais próximo ao cidadão. Por isso nossa unidade é fundamental e tenho certeza de que o presidente reeleito sabe e tem consciência da grande responsabilidade que tem de continuar essa gestão assim como já tem feito, de forma destemida e ousada”, destacou.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi escolhido corregedor-geral. |
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, com a eleição unânime, o Tribunal reforça sua maturidade institucional. “Cumprimento todos os conselheiros pela escolha e altivez de terem definido de forma pacífica. Todos os procuradores torcem para que vossa excelência continue mesclando inovação e estabilidade para que nos próximos anos este Tribunal continue avançando, aprimorando a gestão pública de Mato Grosso e a vida dos cidadãos mato-grossenses.”
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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