CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Por unanimidade, Sérgio Ricardo é reeleito presidente do TCE e garante atuação com foco na construção de políticas de Estado

Publicados

MATO GROSSO

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
A eleição da 58ª Mesa Diretora foi realizada durante a sessão plenária desta terça-feira (24). Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, reafirmou o compromisso com a construção de políticas para o desenvolvimento do estado ao ser reeleito para comandar a instituição no biênio 2026/2027. A eleição da 58ª Mesa Diretora foi realizada durante a sessão plenária desta terça-feira (24), com a escolha dos conselheiros Waldir Teis para a vice-presidência e Guilherme Antonio Maluf para a Corregedoria-Geral.

“Juntamente com todos os demais conselheiros, vamos continuar conduzindo o Tribunal nesse rumo, porque as instituições não têm razão de ser se não for para defender o interesse do povo. Defendo que discutamos muito e que o Tribunal esteja presente. Porque só tem um dinheiro público e o gestor tem que acertar, por isso precisamos defender sempre políticas de estado, para qualquer governo. Venha qualquer governo que vier, vamos discutir e orientar políticas de estado”, afirmou o presidente. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O conselheiro Sérgio Ricardo foi reeleito de forma inédita e por unanimidade. Clique aqui para ampliar.
Leia Também:  Deputado Dilmar Dal Bosco participa da assinatura de convênios que ultrapassam R$ 80 milhões para Sinop

Sérgio Ricardo foi reeleito de forma inédita e por unanimidade. Ao agradecer a recondução, destacou que a decisão foi fruto de um processo coletivo, construído com a participação de todos os conselheiros. “Essa minha reeleição foi construída por todos os conselheiros, muito discutida e aprofundada em todas as conversas que tivemos. Não tive dificuldade nenhuma porque fui conduzido por todos.”

O presidente reeleito também destacou que o TCE-MT seguirá atuante nas discussões sobre políticas públicas que impactam diretamente a população. “Não adianta só fiscalizarmos o destino do dinheiro público. Tem que ver se a destinação trouxe resultado para quem precisa. Eu entro nas discussões porque sei que é aqui que se solucionam os problemas, porque muitas vezes os próprios gestores, nos mais variados patamares, não conseguem conversar e conduzir as soluções tão bem como nós o fazemos”, disse.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O conselheiro Waldir Teis foi eleito vice-presidente.

Decano do TCE-MT, o conselheiro Antonio Joaquim, que na ocasião aceitou o convite do presidente para permanecer no cargo de ouvidor-geral no próximo biênio, chamou a atenção para a harmonia entre os membros e atuação proativa da Corte de Contas. “Não tenho dúvidas ao afirmar que este é o Tribunal mais próximo ao cidadão. Por isso nossa unidade é fundamental e tenho certeza de que o presidente reeleito sabe e tem consciência da grande responsabilidade que tem de continuar essa gestão assim como já tem feito, de forma destemida e ousada”, destacou.

Leia Também:  Governador de MT sugere que texto contenha "trava" que proíba aumento de impostos
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi escolhido corregedor-geral.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, com a eleição unânime, o Tribunal reforça sua maturidade institucional. “Cumprimento todos os conselheiros pela escolha e altivez de terem definido de forma pacífica. Todos os procuradores torcem para que vossa excelência continue mesclando inovação e estabilidade para que nos próximos anos este Tribunal continue avançando, aprimorando a gestão pública de Mato Grosso e a vida dos cidadãos mato-grossenses.”

Clique aqui e confira galeria de fotos. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Leia Também:  Deputado Dilmar Dal Bosco participa da assinatura de convênios que ultrapassam R$ 80 milhões para Sinop

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA