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Projeto do Poder Executivo autoriza a criação da Fundação Caixa

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O Projeto de Lei 1312/25, do Poder Executivo, autoriza a Caixa Econômica Federal a constituir a Fundação Caixa – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Distrito Federal.  

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta virar lei, a extinção da Fundação Caixa também dependerá de lei específica. 

O objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas, por meio da implementação e do apoio a ações, projetos e políticas públicas que promovam o acesso equitativo e inclusivo às cidades, à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação. 

Na justificativa do projeto, os ministros da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Fernando Haddad e Esther Dweck, afirmam que a Fundação Caixa “poderá atuar para aumentar a democratização das cidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, por meio de projetos e ações afirmativas de inclusão social, sustentabilidade e apoio à gestão de políticas públicas”. 

Desenvolvimento sustentável
Segundo os ministros, a criação da Fundação é justificada pela necessidade de ocupar espaços de ação na sociedade que vão além daquelas institucionalmente realizadas pela Caixa e segue trajetória semelhante à adotada há décadas por outros grandes bancos brasileiros, como a Fundação Bradesco (1956), a Fundação Banco do Brasil (1985) e a Fundação Itaú (1987). 

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“A motivação da proposta é que a Fundação Caixa, por não visar lucro, preencha os espaços institucionais não alcançados pela sua Instituidora, mas que fazem parte de seu propósito de ‘ser a instituição financeira pública que fomenta a inclusão e o desenvolvimento sustentável, transformando a vida das pessoas’”, acrescentaram os ministros. 

Recursos
Os recursos da Fundação propostos são:
– doação pela Caixa de um percentual do seu lucro, nos limites legais de benefícios fiscais, que garanta a execução de seus projetos e ações, e de parte de seu patrimônio, em quantidade e valor que viabilizem a constituição do capital social da Fundação;
–  doações e contribuições do Conglomerado Caixa (Caixa Econômica Federal e as suas subsidiárias);
– bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e jurídicas;
– captação de recursos nacionais e internacionais não-reembolsáveis;
– prestação de serviços à Caixa e às empresas do conglomerado, para custear despesas administrativas – inclusive de pessoal – e viabilizar ações e projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental e climático. 

Conforme o projeto, será permitida a transferência, pela Caixa Econômica Federal, de recursos para cobrir os custos e as despesas da Fundação Caixa quando for apurado resultado negativo no ano anterior. 

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Pessoal
O regime jurídico de pessoal da Fundação Caixa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto autoriza ainda a cessão de servidores e de empregados públicos à Fundação Caixa, com reembolso pela fundação aos órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos; 

O estatuto social da Fundação Caixa disporá sobre a sua estrutura, a sua organização e o seu funcionamento. Os cargos de administração e de direção estatuariamente previstos serão ocupados por empregados ou dirigentes da Caixa Econômica Federal, eleitos pelo Conselho de Administração da Caixa. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.

Justificativa
Autor do  projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.

“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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