BRASIL
Fies 2025: inscrições abertas para mais de 58 mil vagas remanescentes
BRASIL
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), abriu nesta quinta-feira, 23 de outubro, o período de inscrição para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesta edição são ofertadas mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior. As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 30 de outubro (horário de Brasília).
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas na página do Fies, disponível pelo portal Acesso Único. O financiamento cobrirá as mensalidades já deste segundo semestre letivo de 2025, portanto é destinado aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida, ou seja, 70% de presença, para concluir este semestre na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever.
Poderá se inscrever nesta edição do Fies o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, tenha obtido nota superior a 450 pontos na média aritmética das cinco provas do Enem, além de nota diferente de zero na prova de redação; e possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. É vedada a participação de quem fez o Enem apenas na condição de treineiro.
De acordo com o Edital nº 21/2025, o resultado com a ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro, constituído de chamada única e de lista de espera. Quem for pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior nos dias 5 e 6 de novembro, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.
Reserva de vagas – O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com cadastro ativo, conforme determinam as regras do Fies Social. Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo sistema de inscrição, a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva de vagas para candidatos com perfil de cotistas será aplicada para o Fies e para as vagas destinadas ao Fies Social.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies com ingresso previsto no primeiro e segundo semestres do ano. Todas as vagas não preenchidas em uma edição são ofertadas novamente na edição seguinte, até a última edição do ano, que é o atual processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025.
Fies Social – Todo processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no CadÚnico, em situação ativa. Para os pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Eles estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para a comprovação.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação



