MATO GROSSO
Publicado edital para promoção à vaga de desembargadora no TJMT por merecimento
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta quinta-feira (27), o Edital nº 140/2025, que abre oficialmente o processo de acesso ao cargo de desembargadora, destinado exclusivamente às magistradas de carreira.
A seleção será realizada pelo critério de merecimento, conforme estabelecem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resoluções internas do Tribunal.
A publicação foi assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tornou pública a existência de uma vaga destinada à promoção de magistrada para o segundo grau da Justiça estadual.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico http://mcm.tjmt.jus.br, no período de 28 de novembro, a partir das 12h, até às 19h do dia 2 de dezembro de 2025.
Somente serão validadas as inscrições efetuadas dentro do prazo e conforme as exigências do edital. No ato da inscrição, as magistradas interessadas precisam anexar, em formato digital, dois documentos obrigatórios:
• Declaração de residência permanente na comarca onde exercem jurisdição;
• Certidão da Secretaria da unidade judicial em que atuam comprovando a inexistência de processos conclusos fora dos prazos legais e a ausência de adiamento injustificado de audiências.
O edital completo está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


