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PEC da polícia científica segue para a Câmara

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A proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) foi aprovada nesta terça-feira (16) no Senado. Foram 65 votos favoráveis e apenas uma abstenção em primeiro turno. No segundo turno, a PEC obteve 64 votos a favor. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de pelo menos três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos. A proposta foi apresentada há seis anos pelo então senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A polícia científica, a cargos dos estados, tem entre as suas funções coordenar as atividades criminalísticas, de identificação e também as relacionadas às ações médico-legais.

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que a modificação é um avanço para a segurança pública do país. Ela disse que a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas, que respondem pelas perícias nas investigações criminais.

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— De maneira muito equilibrada, o Senado respeita muito a área da segurança pública — ressaltou a relatora.

A senadora ainda acatou parte de uma emenda apresentada em Plenário pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), para deixar claro que os peritos oficiais de natureza criminal contemplados na PEC são os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas.

Para o senador Jayme Campos (União-MT), a proposta representa um avanço histórico na modernização do Estado brasileiro. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Sergio Moro (União-PR) também elogiaram a PEC, que para eles é uma forma de valorizar os profissionais da polícia científica.

— Rendo aqui minhas homenagens, não apenas à polícia científica, mas a todos os policiais que se dedicam à segurança pública — declarou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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