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Inscrições para 560 vagas em projetos sociais do Corpo de Bombeiros terminam na quinta-feira (12)

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Estão abertas as pré-inscrições para os projetos sociais Karabom, Bombeiros do Futuro e Musicalizar, na Região Metropolitana de Cuiabá. Ao todo, são ofertadas 560 vagas para iniciativas desenvolvidas em Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento. As inscrições seguem até quinta-feira (12.3). Faça aqui sua pré-inscrição.

As pré-inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos pais ou responsáveis, por meio do site do Corpo de Bombeiros Militar ou presencialmente em uma das unidades militares habilitadas para receber as inscrições. Após a etapa de inscrição, os candidatos selecionados deverão efetivar a matrícula de forma presencial entre os dias 17 e 20 de março, na unidade escolhida no momento do cadastro. A matrícula também deverá ser realizada exclusivamente pelos pais ou responsáveis legais.

As 560 vagas oferecidas estão distribuídas da seguinte forma: 245 vagas para o projeto Karabom; 210 vagas para o Bombeiros do Futuro e 105 vagas para o Musicalizar (iniciação e formação de banda). Desse total, 75% são reservadas para crianças e adolescentes com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo e cadastrados no CadÚnico. Os outros 25% são destinados à ampla concorrência.

Os projetos integram o Programa Educacional e Social do CBMMT (Proesbom), são gratuitos e destinados a crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). As ações oferecem atividades educativas e de desenvolvimento pessoal, no contraturno escolar, além de uniforme e lanche aos participantes, contribuindo para a formação integral e para o fortalecimento dos vínculos com a comunidade.

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Projetos Sociais

O projeto social Karabom é destinado às crianças e adolescentes de 8 a 14 anos, especialmente em situação de vulnerabilidade social, promovendo segurança pessoal e formação moral por meio da prática do Karatê, além de incentivar valores como civismo, patriotismo e respeito. O projeto Bombeiros do Futuro atende crianças de 9 a 12 anos, com instruções relacionadas às atividades do bombeiro militar e conteúdos voltados ao desenvolvimento pessoal, formação cidadã e fortalecimento do caráter. Já o Musicalizar atende participantes de 9 a 17 anos e utiliza a música como instrumento de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento da disciplina, do trabalho em equipe e para a redução de comportamentos de risco.

Segue, abaixo, um resumo dos projetos sociais, com a indicação do município onde são ofertados, da quantidade de vagas, da faixa etária atendida e dos locais onde serão realizados. Outras informações estão disponíveis no edital.

Projeto Social Karabom – 08 a 14 anos – 245 vagas
Cuiabá – 35 vagas – matutino – EE Manoel Cavalcanti Proença
Cuiabá – 35 vagas – matutino – EMEB Professora Esmeralda de Campos Fontes
Cuiabá – 35 vagas – vespertino – EMEB Celina Fialho Bezerra
Cuiabá – 35 vagas – noturno – Escola Militar Dom Pedro II (Centro)
Barão de Melgaço – 35 vagas – vespertino
Poconé – 35 vagas – matutino
Várzea Grande – 35 vagas – vespertino – Shopping Várzea Grande)

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Projeto Social Bombeiros do Futuro – 09 a 12 anos –210 vagas
Cuiabá – 35 vagas – matutino – EMEB Professora Esmeralda de Campos Fontes
Cuiabá – 35 vagas – vespertino – EMEB Celina Fialho Bezerra
Barão de Melgaço – 35 vagas – vespertino
Nossa Senhora do Livramento – 35 vagas – vespertino
Poconé – 35 vagas – matutino
Várzea Grande – 35 vagas – vespertino – Escola Estadual Dunga Rodrigues

Projeto Social Musicalizar Inicialização – 09 a 14 anos – 105 vagas
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 70 vagas – matutino/ vespertino
Projeto Social Musicalizar Prática de Conjunto: 12 a 17 anos
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 35 vagas – matutino/ vespertino

Fonte: Governo MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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