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Clínica odontológica deve pagar R$ 21,8 mil por falha em prótese dentária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica odontológica teve recurso rejeitado e foi mantida a condenação para devolver R$ 13,8 mil pagos por tratamento malsucedido, além de R$ 8 mil por danos morais.
  • A falha na prótese comprometeu todo o serviço, afastando pedido de redução da indenização.

Uma paciente que contratou um tratamento odontológico para colocação de prótese dentária enfrentou uma série de problemas após a conclusão do serviço. Segundo consta no processo, a prótese apresentou má adaptação, provocando dores, desconforto constante e dificuldades para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.

Diante da situação, ela buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo tratamento, além de indenização por danos morais. O argumento central foi de que o serviço não atingiu o resultado esperado, tornando a prótese inadequada para uso.

O pedido foi acolhido, fixando a devolução integral de R$ 13,8 mil, valor pago pelo tratamento, e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A clínica apresentou recurso com o objetivo de reduzir a condenação, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.

A empresa sustentou que realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria restituição apenas parcial. Também alegou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação adotada na condenação.

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Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em tratamentos odontológicos dessa natureza, o profissional assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o que importa é a entrega de uma prótese funcional e adequada. Se o resultado final não atende às necessidades do paciente, todo o tratamento é considerado comprometido.

Sobre as alegações processuais, foi apontado que o processo já reunia provas suficientes para o julgamento e que os fundamentos da condenação estavam claramente expostos.

Processo nº 1023600-53.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Solenidade de posse de Ana Luiza Peterlini será nesta quinta (11)

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A solenidade de posse da procuradora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza será realizada nesta quinta-feira (11), às 10h, no auditório da Procuradora-Geral de Justiça, em Cuiabá. A cerimônia terá transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube.A nova procuradora de Justiça foi promovida no dia 5 de maio de 2026, pelo critério de merecimento. Ela assumirá a 18ª Procuradoria de Justiça Cível. A promoção foi concedida por unanimidade, em razão da presença dela por três vezes na lista tríplice.Ana Luiza Peterlini ingressou no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 1995 e construiu uma trajetória marcada pela atuação na defesa do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos. Desde 2005, exerce atividades exclusivamente voltadas à proteção ambiental. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em 1993, é especialista em Direito Processual Civil, Interesses Difusos e Coletivos pela Universidade de Cuiabá (2005). Em 2019, concluiu mestrado em Estudos Latino-Americanos, com especialização em Conservação e Desenvolvimento de Florestas Tropicais, pela Universidade da Flórida, nos Estados Unidos.Ao longo da carreira, também ocupou funções estratégicas na gestão ambiental. Foi secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso entre 2015 e 2016, período em que integrou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e presidiu o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT). Em 2020, atuou como coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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