POLITÍCA NACIONAL
CCT aprova 5% de pessoas com deficiência nas publicidades do setor público
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na quarta-feira (20) projeto de lei que cria uma reserva para pessoas com deficiência em campanhas publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. Da deputada Érika Kokay (PT-DF), o PL 5.333/2023 recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a análise do Plenário.
De acordo com o texto, nessas campanhas, caso haja utilização de pessoas, pelo menos 5% delas devem ser pessoas com deficiência. Caso o número equivalente a 5% seja fracionado, o total será arredondado para o número inteiro subsequente.
Em seu relatório, Flávio Arns destacou que a inclusão no meio publicitário é ainda mais importante quando se trata de anúncios envolvendo empresas públicas, cujo conteúdo precisa alcançar todo o conjunto da sociedade.
Flávio Arns argumenta ainda que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si. O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para trocar a expressão “peças publicitárias” por “campanhas publicitárias”.
Hipertensão pulmonar
Na mesma reunião, a comissão aprovou a promoção de uma de audiência pública com o objetivo de debater sobre os desafios enfrentados por pacientes com hipertensão pulmonar para o diagnóstico e o acesso a tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento para o debate (REQ 37/2026 – CCT) foi apresentado por Flávio Arns, que preside o colegiado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP amplia atuação de programa para reduzir fila do INSS
O governo federal editou nesta sexta-feira (19) medida provisória que amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à redução das filas de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.
A MP 1.369/2026 altera a Lei 15.201, de 2025, para incluir entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.
Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a abranger também o acompanhamento de requerimentos com maior tempo de espera. Segundo o governo, a medida busca reforçar o controle sobre os processos acumulados.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

