BRASIL
PND: publicado edital com prazos e diretrizes da prova
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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27 de maio, o Edital n° 67, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da Prova Nacional Docente (PND) 2026. A prova será aplicada no dia 20 de setembro. Os professores interessados em participar devem se inscrever no período de 22 de junho a 3 de julho, exclusivamente pelo Sistema PND.
Podem participar da PND os estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concursos ou processos seletivos promovidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios que adotarem o resultado da avaliação como etapa de seu próprio processo de contratação de professores.
A taxa de inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até 8 de julho. O período para solicitar isenção da taxa de inscrição vai de 5 a 10 de junho. Estão isentos do pagamento da taxa estudantes concluintes inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas; cidadãos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico); e doadores de medula óssea.
Prova – De acordo com o edital, a prova terá duração de 5h30 e será composta por uma parte de Formação Geral Docente, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico, próprio de cada área de avaliação. A primeira, que compreende conteúdos transversais pedagógicos, terá 30 questões de múltipla escolha e uma discursiva. Já a segunda será formada por 50 questões de múltipla escolha. No edital estão dispostas todas as áreas que serão avaliadas na PND deste ano.
Confira o cronograma da PND 2026:
|
Etapa |
Prazo |
|
Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
5 a 10 de junho |
|
Inscrição |
22 de junho a 3 de julho |
|
Solicitação de atendimentos especializado e nome social |
22 de junho a 3 de julho |
|
Pagamento da taxa de inscrição |
22 de junho a 8 de julho |
|
Aplicação da prova |
20 de setembro |
|
Gabarito preliminar e padrão de resposta |
24 de setembro |
|
Gabarito definitivo e padrão de resposta da questão discursiva |
15 de dezembro |
|
Resultado final |
15 de dezembro |
Adesão das redes – As redes de ensino interessadas em utilizar a Prova Nacional Docente (PND) como etapa de seus processos seletivos para professores da educação básica têm até este domingo, 31 de maio, para aderir ao exame. A formalização da adesão é realizada pelos secretários de educação, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A PND não é um concurso e não substitui os processos seletivos dos entes, mas pode substituir as etapas de provas objetiva e discursiva. Além disso, a adesão não obriga a utilização da PND nos processos seletivos da rede, mas propicia segurança jurídica caso ela seja utilizada como parte das seleções. Mais informações sobre como utilizar a PND para seleção de professores podem ser encontradas no Guia de Apoio Técnico.
PND – A Prova Nacional Docente é uma iniciativa do MEC que integra o Programa Mais Professores para o Brasil e tem como objetivos melhorar a qualidade da formação e do ingresso de professores nas redes de ensino, bem como estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino.
De acordo com o edital, o exame “não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos”. A PND será aplicada anualmente, e as redes públicas de ensino de estados e municípios poderão optar por utilizar a PND como etapa única ou complementar em seus concursos públicos ou processos seletivos simplificados de seleção de professores que venham a realizar.
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o Programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, por meio de recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas, além da PND: Pé-de-Meia Licenciaturas, Bolsa Mais Professores, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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