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Polícia Civil prende suspeito que estava comercializando celulares furtados de loja na Capital

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Um homem que estava comercializando aparelhos celulares furtados de uma loja no bairro CPA I, em Cuiabá, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (9.6), em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

O suspeito, de 32 anos, foi flagrado em posse de diversos aparelhos subtraídos da loja e foi autuado em flagrante pelo crime de receptação qualificada.

O furto ocorreu na madrugada do dia 25 de maio, quando criminosos invadiram a empresa Casa do Celular, localizada no bairro CPA I, em Cuiabá. Na ocasião, três dos suspeitos entraram no estabelecimento, enquanto um quarto integrante permaneceu em um veículo dando apoio à ação criminosa.

Durante a ação criminosa, os suspeitos subtraíram aparelhos celulares e outros eletrônicos, causando um prejuízo estimado em mais R$ 52 mil.

Com as investigações, os policiais identificaram que aparelhos com características compatíveis às dos produtos furtados estavam sendo anunciados para venda em um grupo de WhatsApp. Diante das evidências, um funcionário da empresa entrou contato com o anunciante para uma suposta compra de dois celulares.

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Os policiais da Derf acompanharam a negociação até o ponto de encontro, nas proximidades do Ginásio Verdinho, no CPA I. No local, os investigadores abordaram o suspeito, que estava em uma motocicleta Honda CG 160 Fan, em posse de dois aparelhos celulares.

Após conferência dos números de identificação (IMEI), foi confirmado que os produtos pertenciam à loja vítima do furto. Questionado pelos policiais, o suspeito apresentou versões contraditórias sobre a origem dos aparelhos, afirmando inicialmente que os havia recebido como pagamento por um serviço e, em seguida, alegando que os encontrou na rua.

A equipe foi até a residência do suspeito, no bairro Jardim Vitória, onde localizou mais aparelhos celulares, caixas de produtos ainda lacradas, caixas vazias, um notebook, além de um simulacro de arma de fogo.

Todo o material foi apreendido e encaminhado à Delegacia Especializada. O suspeito também foi conduzido à Derf Cuiabá, onde foi autuado em flagrante por receptação.

As investigações continuam para identificar e prender os autores do furto qualificado praticado contra o estabelecimento comercial.

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Fonte: Governo MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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