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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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China e UE colocam R$ 28 bilhões da carne bovina sob pressão

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A indústria brasileira de carne bovina chega ao segundo semestre com cerca de R$ 28 bilhões em receitas externas sob pressão. A limitação das vendas para a China pode retirar até R$ 22,95 bilhões do faturamento dos frigoríficos, enquanto a falta de uma certificação exigida pela União Europeia ameaça um mercado que movimentou aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2025.

A soma representa a exposição máxima das duas frentes e não uma perda integral já confirmada para 2026. No caso europeu, uma eventual interrupção começaria em setembro e atingiria apenas os embarques realizados depois da entrada em vigor das novas regras. Para a China, o cálculo considera as 748 mil toneladas que podem deixar de ser comercializadas neste ano.

A previsão da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que o Brasil envie cerca de 900 mil toneladas de carne bovina aos chineses em 2026. O volume corresponde a pouco mais da metade do recorde de aproximadamente 1,68 milhão de toneladas registrado no ano passado.

A redução decorre da salvaguarda adotada pelo governo chinês para proteger seus pecuaristas. O Brasil recebeu uma cota de aproximadamente 1,1 milhão de toneladas para 2026. A carne que ultrapassar esse limite estará sujeita a uma tarifa adicional de 55%, cobrança que praticamente inviabiliza a operação.

A cota não considera apenas o momento em que a carga deixa os portos brasileiros. Produtos embarcados no fim de 2025, mas desembarcados na China neste ano, também foram contabilizados no limite de 2026. Por isso, mesmo que as exportações brasileiras não atinjam fisicamente 1,1 milhão de toneladas neste ano, o espaço comercial já pode estar esgotado.

Entre janeiro e junho, o Brasil embarcou 794,6 mil toneladas aos chineses. A indústria acelerou as vendas no primeiro semestre para aproveitar a tarifa regular de 12% antes do preenchimento da cota. Esse movimento aumentou a procura pelo produto e contribuiu para elevar os preços recebidos pelos exportadores.

Com o limite praticamente consumido, frigoríficos suspenderam em julho a produção de alguns cortes destinados especificamente ao mercado chinês. As empresas aguardam o balanço oficial das autoridades de Pequim para confirmar quanto da cota ainda está disponível.

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A expectativa é retomar parte dos embarques a partir da segunda quinzena de novembro. Como a viagem marítima leva aproximadamente 40 dias, a carne chegará à China em 2027 e será contabilizada na cota do próximo ano.

A perda potencial de 748 mil toneladas foi calculada com base no preço médio de cerca de R$ 31,1 mil por tonelada registrado no primeiro semestre. Isso resulta em impacto de até R$ 22,95 bilhões. O valor é superior à projeção feita no início do ano, quando se estimava uma redução de R$ 15,3 bilhões.

O problema chinês coincide com o risco de interrupção das vendas para a União Europeia a partir de 3 de setembro. O bloco retirou temporariamente o Brasil da relação de países considerados aptos a comprovar o cumprimento das novas exigências sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.

Antimicrobianos são medicamentos utilizados para combater microrganismos, como bactérias, fungos e parasitas. Na pecuária, parte dessas substâncias é empregada no tratamento e na prevenção de doenças. Outras podem ser utilizadas para melhorar o desempenho ou a eficiência produtiva dos animais.

A regra europeia não proíbe todo tratamento veterinário. A restrição alcança o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento, além de determinadas substâncias reservadas ao tratamento de infecções em seres humanos. O objetivo declarado é reduzir o risco de resistência microbiana.

O impasse brasileiro está na comprovação. Para continuar exportando, o país precisa oferecer garantias oficiais de que os animais e os produtos enviados ao bloco atendem às regras durante todo o processo produtivo. A União Europeia informou que ainda não recebeu documentação suficiente para manter o Brasil na lista de fornecedores autorizados.

Em 2025, o Brasil exportou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina ao bloco europeu, com receita próxima de R$ 5,1 bilhões. O mercado representa cerca de 6% das vendas externas do setor, mas compra cortes de maior valor que não encontram a mesma demanda na Ásia.

Segundo especialistas da indústria, a União Europeia também funciona como uma referência sanitária e comercial. Uma suspensão pode afetar a imagem da carne brasileira e influenciar exigências adotadas por outros compradores, mesmo que o volume diretamente envolvido seja menor que o destinado à China.

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O governo brasileiro tenta negociar um período de transição e apresentar um sistema de controle capaz de atender às autoridades europeias. Também está em discussão a possibilidade de restringir nacionalmente algumas substâncias, mas produtores se opõem a uma proibição ampla que alcance medicamentos autorizados e utilizados com orientação veterinária.

Uma interrupção prolongada pode levar até dois anos para ser completamente revertida. Esse período corresponde, aproximadamente, ao intervalo entre o nascimento e o abate de bovinos que precisariam ser acompanhados desde o início da vida para comprovar o atendimento integral ao novo protocolo.

A perda simultânea de espaço na China e na Europa reduz a capacidade de escoamento da produção brasileira. Outros destinos podem aumentar suas compras, mas especialistas avaliam que nenhum mercado reúne escala suficiente para absorver rapidamente o volume retirado pelos chineses.

A Abiec trabalha com uma queda de 10% nas exportações totais de carne bovina em 2026. O Brasil vendeu 3,5 milhões de toneladas no ano passado. Se a projeção se confirmar, os embarques deste ano ficarão próximos de 3,15 milhões de toneladas.

A indústria já ajusta a produção à menor demanda. Frigoríficos adotaram férias coletivas, redução de jornadas, diminuição do número de abates e, em alguns casos, cortes de trabalhadores. As dificuldades atingem empresas de diferentes tamanhos e podem acelerar aquisições de unidades menores por grupos mais capitalizados.

Para o pecuarista, o primeiro efeito tende a ser menor disputa pelos animais e pressão sobre a arroba. A carne que deixa de ser exportada pode aumentar temporariamente a oferta no mercado interno. Esse movimento, porém, não significa necessariamente preços baixos por um período prolongado.

Com margens menores e custos ainda elevados, os frigoríficos podem reduzir abates e produção. A diminuição posterior da oferta criaria um efeito inverso e poderia voltar a elevar os preços da carne ao consumidor. O tamanho dessa reação dependerá do resultado das negociações com a União Europeia e da capacidade brasileira de encontrar novos compradores para substituir parte das vendas à China.

Fonte: Pensar Agro

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