CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas

Publicados

AGRONEGOCIOS

Direito garantido por lei

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.

Convergência entre MCR e jurisprudência

Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.

Resultado de anos de pressão do setor

A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.

Leia Também:  Fundos intensificam pessimismo com trigo e reduzem otimismo com milho na Bolsa de Chicago
Impacto econômico e social

A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.

Variabilidade como regra na agricultura

A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.

Norma de ordem pública

Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.

Desafios ainda persistem

Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.

Leia Também:  Castanha de Baru do Cerrado será destaque na maior feira de produtos orgânicos da Europa
Necessidade de ampliar a cultura jurídica

Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

Preços do trigo sobem no Brasil com oferta restrita e ajuste no mercado em abril

Publicados

em

O mercado brasileiro de trigo encerrou abril com valorização nas principais regiões produtoras, sustentado pela oferta restrita, firmeza dos vendedores e necessidade de recomposição de estoques por parte dos moinhos. O movimento reflete um ajuste no mercado interno, especialmente diante da menor disponibilidade no Sul e da crescente exigência por qualidade do grão.

Mercado interno: escassez e qualidade sustentam preços

A baixa oferta disponível nas regiões produtoras foi determinante para a sustentação das cotações ao longo do mês. A comercialização mais seletiva, com foco em lotes de melhor qualidade, também contribuiu para o cenário de valorização.

No Paraná, a média FOB interior avançou 3% em abril, alcançando R$ 1.407 por tonelada. Já no Rio Grande do Sul, o movimento foi mais expressivo, com alta de 8%, elevando a referência para R$ 1.295 por tonelada.

O comportamento reforça um mercado mais ajustado, com menor volume disponível e maior rigor na negociação, principalmente em relação ao padrão do produto.

Acumulado de 2026 mostra recuperação relevante

No primeiro quadrimestre de 2026, a alta acumulada dos preços é significativa, indicando uma mudança importante na dinâmica do mercado desde o início do ano:

  • Paraná: +20%
  • Rio Grande do Sul: +25%
Leia Também:  Açúcar fecha semana em alta nas bolsas internacionais e reforça tendência de valorização

Apesar da recuperação no curto prazo, na comparação anual as cotações ainda permanecem abaixo dos níveis registrados no mesmo período do ano anterior, com recuos de 9% no Paraná e 10% no Rio Grande do Sul.

Esse cenário evidencia que o mercado doméstico reage aos fundamentos internos, mas ainda enfrenta limitações impostas pelo ambiente externo.

Mercado externo: referência argentina e incertezas de qualidade

A Argentina segue como principal referência para a formação de preços do trigo no Brasil. Em abril, as indicações nominais para o produto com teor de proteína acima de 11,5% permaneceram estáveis, ao redor de US$ 240 por tonelada.

No entanto, o cenário internacional aponta para possíveis ajustes. O trigo hard norte-americano registrou valorização de 7,8% no mês e acumula alta de 27% em 2026, sinalizando pressão altista global.

Além disso, persistem incertezas quanto ao padrão de qualidade do trigo argentino disponível para exportação, o que pode influenciar diretamente a competitividade e os preços no mercado regional.

Câmbio limita repasse da alta internacional

Apesar do viés altista nos fundamentos domésticos e da pressão externa, o câmbio tem atuado como principal fator de contenção para os preços no Brasil.

Leia Também:  Mudanças climáticas aumentam riscos contratuais no agro e tornam seguro agrícola essencial

A valorização do real frente ao dólar reduz a paridade de importação, limitando o repasse das altas internacionais para o mercado interno. Com isso, mesmo diante de um cenário global mais firme, os avanços nas cotações domésticas ocorrem de forma mais moderada.

Tendência: mercado segue sensível à oferta e ao câmbio

A perspectiva para o curto prazo é de manutenção de um mercado ajustado, com preços sustentados pela oferta restrita e pela demanda pontual dos moinhos.

No entanto, a evolução do câmbio e o comportamento das cotações internacionais seguirão sendo determinantes para a intensidade dos movimentos no Brasil, especialmente em um cenário de integração crescente com o mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA