CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

COLUNA DA DANIELLE BARBATO

‘Não desprezes a censura dos inimigos’

Publicados

ARTIGOS

A Unesco convidou Lula, Felipe Neto e o ministro Barroso para o Fórum de Regulamentação das Redes Sociais, que acontecerá entre 21 e 23 de fevereiro em Paris.

Objeto central do debate?

Implementação de medidas para evitar a “disseminação de fake news e do discurso de ódio”. Tudo em nome da democracia, no sentido contemporâneo da palavra, se é que me faço compreender.

Entre os palestrantes, técnicos da mais alta capacidade para abordagem do assunto. A começar por youtuber Felipe Neto, que já foi condenado pela justiça brasileira por disseminar conteúdo classificado como boato, notícia falsa. Logo, sabe dizer com propriedade sobre o assunto.

Em junho do ano passado, o influenciador foi condenado a pagar indenização por danos morais ao então presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo juízo do Tribunal de Justiça/DF, na pessoa da magistrada, Dra. Giselle Rocha Raposo, cujo processo é publico (0747059-59.2019.8.07.0016).

Motivo? Postou no Twitter que “Jair Bolsonaro odeia os indígenas e nunca escondeu isso, mas colocar um sujeito com problemas mentais e que já ajudou invasores de terras indígenas pra ser presidente da FUNAI vai além de todos os limites da perversidade humana. O cara é podre por dentro”. E complementou “foi reprovado em prova da PF por problemas psicológicos e AGREDIU O PAI IDOSO COM UM MURRO NA CARA” (sic – transcrição do original).

Leia Também:  PARA ALCANÇAR O SIMPLES É EXTREMAMENTE FÁCIL

Na sentença, a juíza ponderou de forma resplandecente que “há que se observar o grande poder da desinformação que mensagens descontextualizadas podem trazer ao público que deposita, sem questionamentos e averiguações, suas crenças e convicções numa figura influenciadora. E arrematou entender que Felipe Neto agiu com abuso de direito ao ultrapassar o amplo direito de expressão e lançar ponderações desnecessárias,” que, “a despeito da vida pública, os comentários possuem alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem”.

Pois é, foi o influenciador acima mencionado o convidado da UNESCO para protagonizar o debate, juntamente com o atual mandatário, que insiste em afirmar que “o impeachment de Dilma foi golpe e um ministro do STF, que afirmou recentemente que “a Venezuela é tirania de direita” e que “as ditaduras de Hugo Chávez e de Nicolás Maduro são orientadas pelo conservadorismo”, conquanto a história (do Brasil e do Mundo) retrate exatamente o oposto de tais declarações.

Leia Também:  CUIABÁ DE NOSSOS AMORES, DE NOSSOS CLAMORES...

Em nome da “proteção da democracia”, será determinado o conceito de verdade e de fake news.

Leonardo Da Vinci, afirmou lá atrás que “o ódio revela muita coisa que permanece oculta ao amor; lembra-te disso e não desprezes a censura dos inimigos”. Não a toa foi considerado o gênio futurista do século XV.

 

Danielle Barbato é advogada militante no estado de Mato Grosso, especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Gestora Condominial.

Artigo originalmente publicado na Folha do Estado em 16 de fevereiro de 2023.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho

Publicados

em

O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.

A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.

Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.

O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]

O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).

Leia Também:  Como posso ajudar?

Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.

Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.

Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).

O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.

Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.

O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.

Leia Também:  O CARNAVAL DA DEMOCRACIA

O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.

Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.

 

 

[1]O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.

 

[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA