COLUNA DA DANIELLE BARBATO
O CARNAVAL DA DEMOCRACIA
ARTIGOS
Eis que após vários dias de festividades, o carnaval chegou ao fim nessa quarta-feira de cinzas, que representa o primeiro dia da quaresma no calendário cristão ocidental. A expressão “de cinzas” nos remete a mortalidade, convidando todos à reflexão sobre o quão passageira, transitória e efêmera é a vida humana, apesar da evidência dessa afirmação.
Pudemos presenciar o quão frágil é a vida humana com o extenso (e lamentável) temporal que atingiu o litoral norte de São Paulo no último fim de semana. A tragédia deixou ao menos 48 mortos e para a história com o maior registro de volume de chuvas no Brasil.
O presidente Lula, que pretendia passar o carnaval em Salvador, diante da tragédia no litoral paulista, acabou mudando a rota e foi para São Paulo, tratar de medidas para contenção, oportunidade em que o Ministro dos Portos anunciou a liberação do valor de R$ 2 milhões para ações nas cidades atingidas pelos temporais.
Podia ter sido mais generosa a doação do governo federal, afinal, em janeiro/2022 – quando uma tragédia semelhante atingiu a cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, e as fortes chuvas provocaram enchentes e deslizamentos de terra, ocasionando centenas de mortos -, o ex-presidente fez uma visita in loco nas áreas atingidas e anunciou a liberação de mais R$ 500 milhões para locais no Brasil que tiveram impactos das chuvas de verão, incluindo a região. Mas, como diz o ditado, “para quem não tem nada, metade é o dobro”.
Não se trata de comparação entre os gestores, mas sim das respectivas atuações em casos semelhantes. Quais foram as medidas adotadas em favor dos envolvidos? A sociedade quer saber, precisa saber… até para formação da opinião individual de cada cidadão, de cada eleitor.
Lado outro, enquanto o drama se alastrava em São Paulo, a digníssima primeira dama foi para Salvador curtir o carnaval (no camarote de Gilberto Gil) e caiu no samba. Afinal, viva o Carnaval! Viva a Democracia!
Coincidência ou não, Chico Buarque possui um samba que reproduz o sentimento do momento: “(…) Então, que tal puxar um samba? Puxar um samba legal/ Puxar um samba porreta/ Depois de tanta mutreta/ Depois de tanta cascata/ Depois de tanta derrota/ Depois de tanta curtida/ E uma dor filha da puta, que tal?/ Puxar um samba/ Que tal um samba?”.
Danielle Barbato é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Imobiliário e Gestora Condominial.
Artigo originalmente publicado na Folha do Estado em 22 de fevereiro de 2023.
ARTIGOS
Do Teletrabalho ao Telecontrole: Como o Assédio Algorítmico Está Mudando a Relação de Trabalho
O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.
A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, onde o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.
Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.
O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais.[1]
O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral (https://pje.trt17.jus.br/jurisprudencia/f72c01291f73ced7cc2e5f821144f0ec).
Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado”[2]., ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.
Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho (https://portal.trt12.jus.br/noticias/empregado-que-recebeu-mensagens-de-trabalho-durante-ferias-nao-tera-direito-dano-moral, por exemplo).
O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.
Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.
O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.
O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT e ativista em causas sociais.
Fábio Luiz Pacheco, Juiz do TRT da 4ª Região, Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.
[1] “O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.
[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/teletrabalho-panotipo-egrande-irmao-programas-e-aplicativos-desmentem-o-mito-da-impossibilidade-de-controle-dejornada-mas-reavivam-duas-perigosas-alegorias/. Acesso em: 13 ago. 2025.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

