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Formação em educação integral mobiliza municípios

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realizou, em 2025, mais uma edição da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral. A iniciativa, que teve sua primeira edição em 2024, faz parte do eixo “Ampliar” do programa Escola em Tempo Integral. O curso buscou apoiar a elaboração, o planejamento, o aprimoramento e a institucionalização de políticas de educação integral em tempo integral nos municípios, nos estados e no Distrito Federal. A ação contribuiu para o aumento do percentual de entes federativos com políticas locais de educação integral institucionalizadas, que passou de 17%, em 2023, para 90,5%, em 2025, conforme registro do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).    

A formação continuada foi ofertada em parceria com universidades federais e estaduais parceiras, tendo sido coordenada pelas seguintes: Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).  

O curso foi composto por seis módulos:  

  • Módulo 1: O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) e seus Ordenamentos Jurídicos 
  • Módulo 2: Fundamentos da Educação Integral 
  • Módulo 3: Políticas de Educação Integral em Tempo Integral e Intersetorialidade 
  • Módulo 4: Gestão Democrática e Instâncias de Participação e Acompanhamento Social 
  • Módulo 5: Currículo Integrado 
  • Módulo 6: Equidade – Modalidades Educacionais e Temáticas da Diversidade 
  • Módulo 7: Trabalho Final 

O número de concluintes da formação no ano de 2025 foi de 7.926 (75,84%), entre os 10.451 inscritos, um resultado relevante tendo em vista que se trata de uma formação a distância.  Ressalta-se também o expressivo número de municípios participantes, 3.817 municípios, bem distribuídos entre as regiões, sendo 1.369 da Região Nordeste, 993 da Região Sudeste, 800 da Região Sul, 372 da Região Norte e 274 da Região Centro-oeste, conforme quadro a seguir: 

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Confira o índice de cursistas concluintes da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, em 2025, por região e unidade da Federação (UF): 

Região Nordeste 

UF 

Concluintes 

Percentual (%) 

Alagoas 

158 

69,91% 

Bahia 

732 

70,05% 

Paraíba 

153 

59,07% 

Rio Grande do Norte 

142 

58,68% 

Sergipe 

83 

56,85% 

Ceará 

362 

64,18% 

Maranhão 

272 

56,67% 

Pernambuco 

228 

62,47% 

Piauí 

230 

64,97% 

Total  

2.360 

64,11% 

Região Sudeste 

Espírito Santo 

117 

100,00% 

Minas Gerais 

946 

88,66% 

Rio de Janeiro 

246 

93,18% 

São Paulo 

1.024 

89,35% 

Total 

2.333 

89,94% 

Região Sul 

Paraná 

674 

77,74% 

Rio Grande do Sul 

766 

78,64% 

Santa Catarina 

366 

68,28% 

Total 

1.806 

75,98% 

Região Norte 

AC 

36 

80,00% 

AM 

140 

76,92% 

AP 

60 

92,31% 

PA 

264 

84,35% 

RO 

104 

96,30% 

RR 

52 

91,23% 

TO 

264 

87,42% 

Total 

920 

85,82% 

Região Centro-Oeste 

DF 

22,22% 

GO 

241 

74,15% 

MS 

109 

74,15% 

Total 

507 

69,74% 

Total Geral 

7.926 

75,84 % 

Avaliação – As ações de formação foram bem avaliadas pelos cursistas participantes, os aspectos destacados pelos cursistas em âmbito nacional foram: Troca de experiências, Conhecimento, Interação e Aprendizado. Quanto às regiões; no Sul, destacou-se o fato de compartilhar práticas e o aprendizado coletivo; no Sudeste, a troca entre os participantes e a interação; no Centro-Oeste, o conhecimento adquirido e a amplitude dos temas; no Nordeste, o reconhecimento do conteúdo e da troca de saberes regionais; e, no Norte, a valorização da interação e aprendizado. 

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Tabela: Avaliação dos cursistas da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, 2025  

Avaliação Nacional 

Recomendariam o curso 

96,08% 

O curso atendeu às expectativas 

98,3% 

Relevância dos temas (Bom a excelente) 

99,12% 

Relevância dos materiais didáticos (Bom a excelente) 

98,92% 

Módulos do curso – clareza e objetividade (Satisfeito) 

98,34% 

Comprometimento e domínio dos formadores (Excepcional) 

98,96% 

Qualidade dos encontros presenciais. 

95,00% 

Qualidade dos encontros síncronos. 

96,48% 

Ambiente virtual adequado 

97,70% 

Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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MTE identifica mais de 100 trabalhadores sem registro em centros de distribuição em São José do Rio Preto (SP)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizou, entre os dias 12 e 19 de maio, uma operação de fiscalização em centros de distribuição de mercadorias vinculados a uma plataforma de marketplace em São José do Rio Preto (SP) e identificou graves irregularidades trabalhistas e sérios riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Durante a ação, auditores-fiscais do Trabalho encontraram mais de 100 trabalhadores sem registro formal, atuando em condições precárias e expostos a situações de grave risco de acidentes.

A fiscalização constatou que dezenas de trabalhadores realizavam atividades de carga, descarga, separação e movimentação de mercadorias sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Além da informalidade, os trabalhadores exerciam suas atividades sem condições mínimas adequadas de conforto, higiene e segurança. Em diversos momentos da fiscalização, foi verificado que os empregados realizavam refeições em calçadas e áreas improvisadas, sem local apropriado para alimentação e descanso.

Ausência de EPIs e falhas de treinamento

Os auditores-fiscais do Trabalho também constataram ausência de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive em atividades com elevado potencial de risco.

A operação identificou ainda falhas relacionadas à capacitação dos trabalhadores, incluindo ausência de treinamentos obrigatórios para atividades operacionais e de segurança.

Segundo a equipe de fiscalização, muitos trabalhadores atuavam sem orientação adequada sobre riscos ocupacionais, procedimentos de emergência e medidas preventivas.

Riscos de atropelamento, incêndio e choque elétrico

A fiscalização identificou diversas situações caracterizadas como grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

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Entre os principais riscos encontrados estavam:

  • circulação insegura de caminhões em áreas compartilhadas com trabalhadores;

  • ausência de segregação entre fluxo de veículos e pedestres;

  • risco de atropelamento durante operações logísticas;

  • carregamento e movimentação manual de cargas em condições inadequadas;

  • risco de incêndio;

  • irregularidades em sistemas de prevenção e combate a incêndio;

  • risco de choque elétrico;

  • risco de cortes e acidentes com materiais perfurocortantes;

  • ausência de medidas adequadas de proteção coletiva;

  • ausência de treinamento adequado para execução das atividades.

A equipe de fiscalização verificou que trabalhadores e caminhões compartilhavam os mesmos espaços de circulação, sem demarcações visíveis, rotas segregadas ou sistemas adequados de controle de tráfego interno, aumentando significativamente o risco de acidentes durante as operações logísticas.

Galpão interditado

Diante das irregularidades encontradas, um dos galpões fiscalizados foi interditado pela Inspeção do Trabalho após a constatação de grave e iminente risco aos trabalhadores.

A medida tem como objetivo impedir a continuidade das atividades até que sejam adotadas providências para eliminação dos riscos e adequação das condições de trabalho.

Durante o período de interdição, a paralisação das atividades não retira dos empregadores a responsabilidade pelo pagamento integral da remuneração dos trabalhadores atingidos pela medida, inclusive daqueles contratados em regime de diária.

A legislação trabalhista estabelece que a interdição decorrente de grave e iminente risco possui caráter de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e não pode resultar em prejuízo remuneratório aos empregados impedidos de exercer suas atividades em razão da medida administrativa adotada pela Inspeção do Trabalho.

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Terceirização e responsabilização

Até o momento, cerca de sete empresas terceirizadas foram identificadas atuando nos locais fiscalizados. As empresas foram notificadas para promover a regularização imediata dos vínculos empregatícios e adequar as condições de segurança e saúde no trabalho. Autos de infração estão sendo lavrados, e outras medidas administrativas poderão ser adotadas conforme o avanço da fiscalização. A Inspeção do Trabalho segue apurando as responsabilidades trabalhistas e as condições de contratação dos trabalhadores envolvidos.

Proteção ao trabalhador e combate à informalidade

A formalização do vínculo empregatício garante direitos fundamentais aos trabalhadores, como FGTS, férias, 13º salário, proteção previdenciária, cobertura em caso de acidente de trabalho e acesso a benefícios trabalhistas e sociais.

As operações dessa natureza têm como objetivo assegurar condições dignas, seguras e legais de trabalho, especialmente em setores que utilizam grande volume de mão de obra terceirizada e logística intensiva.

Canal de denúncia trabalhista

Denúncias relacionadas à informalidade, ausência de registro em carteira, condições precárias de trabalho e outras irregularidades trabalhistas podem ser encaminhadas pelo sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT): sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho

As denúncias podem ser realizadas de forma online e contribuem para o direcionamento das ações de fiscalização e proteção aos trabalhadores.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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