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Formação em educação integral mobiliza municípios
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realizou, em 2025, mais uma edição da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral. A iniciativa, que teve sua primeira edição em 2024, faz parte do eixo “Ampliar” do programa Escola em Tempo Integral. O curso buscou apoiar a elaboração, o planejamento, o aprimoramento e a institucionalização de políticas de educação integral em tempo integral nos municípios, nos estados e no Distrito Federal. A ação contribuiu para o aumento do percentual de entes federativos com políticas locais de educação integral institucionalizadas, que passou de 17%, em 2023, para 90,5%, em 2025, conforme registro do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A formação continuada foi ofertada em parceria com universidades federais e estaduais parceiras, tendo sido coordenada pelas seguintes: Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O curso foi composto por seis módulos:
- Módulo 1: O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) e seus Ordenamentos Jurídicos
- Módulo 2: Fundamentos da Educação Integral
- Módulo 3: Políticas de Educação Integral em Tempo Integral e Intersetorialidade
- Módulo 4: Gestão Democrática e Instâncias de Participação e Acompanhamento Social
- Módulo 5: Currículo Integrado
- Módulo 6: Equidade – Modalidades Educacionais e Temáticas da Diversidade
- Módulo 7: Trabalho Final
O número de concluintes da formação no ano de 2025 foi de 7.926 (75,84%), entre os 10.451 inscritos, um resultado relevante tendo em vista que se trata de uma formação a distância. Ressalta-se também o expressivo número de municípios participantes, 3.817 municípios, bem distribuídos entre as regiões, sendo 1.369 da Região Nordeste, 993 da Região Sudeste, 800 da Região Sul, 372 da Região Norte e 274 da Região Centro-oeste, conforme quadro a seguir:
Confira o índice de cursistas concluintes da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, em 2025, por região e unidade da Federação (UF):
|
Região Nordeste |
||
|
UF |
Concluintes |
Percentual (%) |
|
Alagoas |
158 |
69,91% |
|
Bahia |
732 |
70,05% |
|
Paraíba |
153 |
59,07% |
|
Rio Grande do Norte |
142 |
58,68% |
|
Sergipe |
83 |
56,85% |
|
Ceará |
362 |
64,18% |
|
Maranhão |
272 |
56,67% |
|
Pernambuco |
228 |
62,47% |
|
Piauí |
230 |
64,97% |
|
Total |
2.360 |
64,11% |
|
Região Sudeste |
||
|
Espírito Santo |
117 |
100,00% |
|
Minas Gerais |
946 |
88,66% |
|
Rio de Janeiro |
246 |
93,18% |
|
São Paulo |
1.024 |
89,35% |
|
Total |
2.333 |
89,94% |
|
Região Sul |
||
|
Paraná |
674 |
77,74% |
|
Rio Grande do Sul |
766 |
78,64% |
|
Santa Catarina |
366 |
68,28% |
|
Total |
1.806 |
75,98% |
|
Região Norte |
||
|
AC |
36 |
80,00% |
|
AM |
140 |
76,92% |
|
AP |
60 |
92,31% |
|
PA |
264 |
84,35% |
|
RO |
104 |
96,30% |
|
RR |
52 |
91,23% |
|
TO |
264 |
87,42% |
|
Total |
920 |
85,82% |
|
Região Centro-Oeste |
||
|
DF |
2 |
22,22% |
|
GO |
241 |
74,15% |
|
MS |
109 |
74,15% |
|
Total |
507 |
69,74% |
|
Total Geral |
7.926 |
75,84 % |
Avaliação – As ações de formação foram bem avaliadas pelos cursistas participantes, os aspectos destacados pelos cursistas em âmbito nacional foram: Troca de experiências, Conhecimento, Interação e Aprendizado. Quanto às regiões; no Sul, destacou-se o fato de compartilhar práticas e o aprendizado coletivo; no Sudeste, a troca entre os participantes e a interação; no Centro-Oeste, o conhecimento adquirido e a amplitude dos temas; no Nordeste, o reconhecimento do conteúdo e da troca de saberes regionais; e, no Norte, a valorização da interação e aprendizado.
Tabela: Avaliação dos cursistas da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, 2025
|
Avaliação Nacional |
|
|
Recomendariam o curso |
96,08% |
|
O curso atendeu às expectativas |
98,3% |
|
Relevância dos temas (Bom a excelente) |
99,12% |
|
Relevância dos materiais didáticos (Bom a excelente) |
98,92% |
|
Módulos do curso – clareza e objetividade (Satisfeito) |
98,34% |
|
Comprometimento e domínio dos formadores (Excepcional) |
98,96% |
|
Qualidade dos encontros presenciais. |
95,00% |
|
Qualidade dos encontros síncronos. |
96,48% |
|
Ambiente virtual adequado |
97,70% |
Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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MTE identifica mais de 100 trabalhadores sem registro em centros de distribuição em São José do Rio Preto (SP)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizou, entre os dias 12 e 19 de maio, uma operação de fiscalização em centros de distribuição de mercadorias vinculados a uma plataforma de marketplace em São José do Rio Preto (SP) e identificou graves irregularidades trabalhistas e sérios riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Durante a ação, auditores-fiscais do Trabalho encontraram mais de 100 trabalhadores sem registro formal, atuando em condições precárias e expostos a situações de grave risco de acidentes.
A fiscalização constatou que dezenas de trabalhadores realizavam atividades de carga, descarga, separação e movimentação de mercadorias sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além da informalidade, os trabalhadores exerciam suas atividades sem condições mínimas adequadas de conforto, higiene e segurança. Em diversos momentos da fiscalização, foi verificado que os empregados realizavam refeições em calçadas e áreas improvisadas, sem local apropriado para alimentação e descanso.
Ausência de EPIs e falhas de treinamento
Os auditores-fiscais do Trabalho também constataram ausência de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive em atividades com elevado potencial de risco.
A operação identificou ainda falhas relacionadas à capacitação dos trabalhadores, incluindo ausência de treinamentos obrigatórios para atividades operacionais e de segurança.
Segundo a equipe de fiscalização, muitos trabalhadores atuavam sem orientação adequada sobre riscos ocupacionais, procedimentos de emergência e medidas preventivas.
Riscos de atropelamento, incêndio e choque elétrico
A fiscalização identificou diversas situações caracterizadas como grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.
Entre os principais riscos encontrados estavam:
-
circulação insegura de caminhões em áreas compartilhadas com trabalhadores;
-
ausência de segregação entre fluxo de veículos e pedestres;
-
risco de atropelamento durante operações logísticas;
-
carregamento e movimentação manual de cargas em condições inadequadas;
-
risco de incêndio;
-
irregularidades em sistemas de prevenção e combate a incêndio;
-
risco de choque elétrico;
-
risco de cortes e acidentes com materiais perfurocortantes;
-
ausência de medidas adequadas de proteção coletiva;
-
ausência de treinamento adequado para execução das atividades.
A equipe de fiscalização verificou que trabalhadores e caminhões compartilhavam os mesmos espaços de circulação, sem demarcações visíveis, rotas segregadas ou sistemas adequados de controle de tráfego interno, aumentando significativamente o risco de acidentes durante as operações logísticas.
Galpão interditado
Diante das irregularidades encontradas, um dos galpões fiscalizados foi interditado pela Inspeção do Trabalho após a constatação de grave e iminente risco aos trabalhadores.
A medida tem como objetivo impedir a continuidade das atividades até que sejam adotadas providências para eliminação dos riscos e adequação das condições de trabalho.
Durante o período de interdição, a paralisação das atividades não retira dos empregadores a responsabilidade pelo pagamento integral da remuneração dos trabalhadores atingidos pela medida, inclusive daqueles contratados em regime de diária.
A legislação trabalhista estabelece que a interdição decorrente de grave e iminente risco possui caráter de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores e não pode resultar em prejuízo remuneratório aos empregados impedidos de exercer suas atividades em razão da medida administrativa adotada pela Inspeção do Trabalho.
Terceirização e responsabilização
Até o momento, cerca de sete empresas terceirizadas foram identificadas atuando nos locais fiscalizados. As empresas foram notificadas para promover a regularização imediata dos vínculos empregatícios e adequar as condições de segurança e saúde no trabalho. Autos de infração estão sendo lavrados, e outras medidas administrativas poderão ser adotadas conforme o avanço da fiscalização. A Inspeção do Trabalho segue apurando as responsabilidades trabalhistas e as condições de contratação dos trabalhadores envolvidos.
Proteção ao trabalhador e combate à informalidade
A formalização do vínculo empregatício garante direitos fundamentais aos trabalhadores, como FGTS, férias, 13º salário, proteção previdenciária, cobertura em caso de acidente de trabalho e acesso a benefícios trabalhistas e sociais.
As operações dessa natureza têm como objetivo assegurar condições dignas, seguras e legais de trabalho, especialmente em setores que utilizam grande volume de mão de obra terceirizada e logística intensiva.
Canal de denúncia trabalhista
Denúncias relacionadas à informalidade, ausência de registro em carteira, condições precárias de trabalho e outras irregularidades trabalhistas podem ser encaminhadas pelo sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT): sistema oficial de denúncias da Auditoria-Fiscal do Trabalho
As denúncias podem ser realizadas de forma online e contribuem para o direcionamento das ações de fiscalização e proteção aos trabalhadores.
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