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Fungetur: Ministério do Turismo credencia instituições financeiras para impulsionar o crédito no setor

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O Ministério do Turismo (MTur) publicou nesta quinta-feira (24.04) o Edital de Credenciamento nº 1/2025, que abre seleção para instituições financeiras interessadas em atuar como agentes do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para empreendimentos turísticos em todo o Brasil, com ênfase em micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Com um montante superior a R$ 620 milhões destinados à distribuição até dezembro de 2025, o edital define um período de seis meses para que as instituições financeiras realizem o cadastramento. A ação busca integrar agentes financeiros com comprovada capacidade técnica e pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional.

As instituições credenciadas atuarão na intermediação de financiamentos destinados à implantação, expansão, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, além da aquisição de bens e capital de giro.

O foco principal da medida é atender às necessidades de micro, pequenas e médias empresas, empresários individuais e Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) que integram a cadeia produtiva do turismo. O objetivo é impulsionar o crescimento econômico do setor, fomentar o desenvolvimento regional e gerar novas oportunidades de emprego e renda.

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O secretário nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos do MTur, Carlos Henrique Sobral, destacou a importância dessa iniciativa para o fortalecimento do setor. “Com o apoio do ministro Celso Sabino, estamos dando mais um passo decisivo para democratizar o acesso ao crédito no turismo, especialmente para os pequenos empreendedores. O credenciamento de novas instituições financeiras vai ampliar a capilaridade do Novo Fungetur, tornando os recursos mais acessíveis em todas as regiões do país. Isso significa mais competitividade, mais investimentos e, acima de tudo, mais desenvolvimento sustentável para o turismo brasileiro”.

A publicação estabelece que os financiamentos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Turismo, com respaldo legal na Nova Lei de Licitações. Clique AQUI para acessar o edital completo.

Por Lívia Albernaz

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Publicado edital para inscrições postergadas do Fies 2026

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o Edital nº 1/2026, que contém o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 1º a 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026. 

A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital. 

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis. 

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O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro. 

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes. 

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.  

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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