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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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PND 2026: entenda como funciona a prova

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Prova Nacional Docente (PND) 2026 será aplicada no próximo domingo, 20 de setembro, em todo o país. Realizada pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a avaliação é destinada a estudantes concluintes, graduados em licenciatura e profissionais da educação interessados em utilizar seus resultados em processos seletivos promovidos por entes federativos que utilizam a nota como classificador. 

A PND utiliza a mesma avaliação teórica do Enade das Licenciaturas. A prova é dividida em duas partes: Formação Geral Docente e Componente Específico. A primeira é composta por 30 questões objetivas e uma discursiva, que abordam competências pedagógicas e temas relacionados à realidade brasileira. Já o Componente Específico reúne 50 questões objetivas voltadas aos conhecimentos próprios da área de licenciatura escolhida pelo participante. 

A nota geral varia de 0 a 100 pontos. Para o cálculo do resultado, a parte objetiva corresponde a 80% da nota, enquanto a questão discursiva representa os outros 20%. 

Em 2026, a PND contempla 21 áreas de avaliação: artes visuais, biologia, ciências da natureza, ciências sociais, computação, dança, educação física, filosofia, física, geografia, história, letras espanhol, letras português, letras português e espanhol, letras português e inglês, letras inglês, matemática, música, química, pedagogia e teatro. 

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Nesta edição, quatro áreas passam a integrar a avaliação: ciências da natureza, dança, letras espanhol e teatro. 

Questionários – Os participantes inscritos como concluintes pelos coordenadores de curso no Enade das Licenciaturas 2026 devem preencher o Questionário do Estudante. 

Já os demais participantes da PND devem responder ao Questionário Contextual, que reúne informações sobre o perfil do participante e o contexto de sua formação. 

Ambos os questionários devem ser preenchidos até as 23h59 de 19 de setembro. O preenchimento é obrigatório para que o participante possa visualizar o local de prova no Sistema PND. 

Horários – A aplicação da PND seguirá o horário oficial de Brasília (DF). Os portões serão abertos às 12h e fechados, impreterivelmente, às 13h. A prova terá início às 13h30 e será encerrada às 19h. 

Para evitar imprevistos no dia da aplicação, é importante que o participante confira previamente o endereço indicado no Cartão de Confirmação e planeje o trajeto até o local de prova, considerando o horário de fechamento dos portões. 

Próximas datas da PND 2026: 

  • 20 de setembro: aplicação da prova; 
  • 24 de setembro: divulgação dos cadernos de prova, da grade de correção da questão discursiva, dos gabaritos preliminares das questões objetivas e da expectativa de resposta da questão discursiva; 
  • 15 de dezembro: divulgação do resultado final. 
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Acesse o Sistema PND 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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