CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

19 anos de institucionalização: Esmagis-MT celebra trajetória e lança Cesima

Publicados

MATO GROSSO

Na manhã da próxima sexta-feira (28 de novembro), a partir das 9h, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) promoverá dois eventos: uma celebração pelos 19 anos de sua institucionalização e o lançamento oficial do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, é uma honra celebrar os 19 anos de institucionalização da Escola. “Este evento simboliza a consolidação de um projeto educacional que nasceu com a missão de qualificar e aperfeiçoar a magistratura, sempre atento às transformações da sociedade e aos desafios do Judiciário. Ao longo dessas quase duas décadas, a Esmagis se tornou referência em formação continuada, promovendo conhecimento e inovação. Além disso, com o lançamento oficial do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente, o Cesima, reafirmaremos nosso compromisso com a sustentabilidade e com uma educação que prepara para o futuro”, destacou.

Institucionalização

A Esmagis-MT foi institucionalizada em 29 de novembro de 2006, por meio da Lei Complementar n. 257, passando a integrar a estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Essa medida consolidou a atuação pedagógica da Escola, alinhando-a aos novos paradigmas da formação judicial e garantindo sede própria no anexo administrativo do TJMT, com estrutura moderna para qualificação e aperfeiçoamento de magistrados.

Leia Também:  Hospital Regional de Alta Floresta promove 68 procedimentos vasculares

Para o evento estão previstos o descerramento da placa de instalação da Esmagis-MT e a palestra “A Educação no Século XXI”, ministrada pela professora e historiadora Josevanda Franco, consultora da Unesco para o Ministério da Educação (MEC).

Além disso, será realizado o ato simbólico de lançamento do Cesima, com foto oficial de todos os membros e apresentação do novo site.

A ação será realizada na sede da Escola, nas salas Mangabeira, Tarumeiro e Pequizeiro.

Clique aqui e confirme sua presença no evento.

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=EWkIRpWxLE-2ygeUPA4ayii9SFLFcAlKjI2X1Ux99Y9UQjJNMzk1Q1JMWjhYSkhTVVVUNlRNOVlMTC4u&route=shorturl

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

Publicados

em

A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  "SER Família Habitação está mudando a realidade das famílias mais vulneráveis", afirma primeira-dama de Lucas do Rio Verde

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA