MATO GROSSO
Bombeiros dão voz de prisão a homem que ateava fogo em terreno de Paranatinga
MATO GROSSO
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu voz de prisão em flagrante, na noite de quarta-feira (9.7), a um homem que ateava fogo em um terreno urbano no município de Paranatinga (a 375 km de Cuiabá). A prática de atear fogo em áreas urbanas e rurais configura crime ambiental.
Os bombeiros combatiam um incêndio em vegetação na área urbana do município, por volta das 18h, quando perceberam um novo foco a cerca de 200 metros do ponto onde estavam. Ao se aproximarem, os militares flagraram o suspeito iniciando o fogo de forma intencional no quarteirão ao lado.
Diante do flagrante, os bombeiros detiveram o homem imediatamente e acionaram a Polícia Militar, que o conduziu à delegacia para os procedimentos legais. As chamas dos dois focos foram extintas pelos militares. A ação conjunta das forças de segurança reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais.
Proibição do uso do fogo
Mato Grosso está em período proibitivo do uso do fogo, conforme determina o Decreto nº 1.403/2025. O uso do fogo para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibido no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já nos biomas Amazônia e Cerrado, a restrição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido o ano inteiro.
Além da proibição por decreto, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
Já o Código Penal estabelece punições de três a seis anos de reclusão, também com multa, para casos em que o incêndio coloque em risco a vida ou o patrimônio de terceiros.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


