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CGE lança cartilha para prevenir assédio no serviço público

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria-Geral, lançou nesta terça-feira (17.10) uma cartilha voltada a prevenir o assédio no setor público.

A publicação foi apresentada durante o 2º Encontro Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público, como parte do Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT).

A cartilha foi elaborada por grupo de trabalho composto por servidores da Corregedoria-Geral e Superintendência de Avaliação e Consultoria de Integridade e Complianc da CGE, da Unidade Setorial de Correição da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Coordenadoria de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O material se destaca por sua abordagem acessível e direta, ao desmitificar o conceito de assédio moral e sexual, detalhar suas características e como essas situações se manifestam, fornecer exemplos de comportamentos que não são assédio e identificar situações que são consideradas como tal.

A cartilha também esclarece a distinção entre assédio moral e sexual e explora as consequências que o assédio pode ter para a vítima e o ambiente de trabalho. Além disso, ela aborda o papel crucial da liderança na prevenção, orienta a vítima sobre como se posicionar diante do assédio, esclarece como funciona o suporte psicossocial oferecido pelo Estado e disponibiliza informações sobre os canais de denúncia.

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“A cartilha desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso no setor público, oferecendo informações valiosas para servidores e líderes, e serve como um guia abrangente para a prevenção e enfrentamento ao assédio no serviço público”, observa o secretário-controlador geral do Estado Paulo Farias.

A cartilha está disponível para consulta e download no site www.cge.mt.gov.br, em Manuais/Cartilhas (2023) e em Integridade (Público/Publicações).

Clique AQUI para acessar o material diretamente.

Fonte: Governo MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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