MATO GROSSO
Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime
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A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.
Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.
A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.
Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.
No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.
Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.
Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.
Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.
Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.
A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.
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Autor: Dani Cunha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma simulará ocorrências reais atendidas por equipes de resgate
Os acidentes de trânsito seguem entre as ocorrências que mais mobilizam as equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Em 2025, foram registrados 15.304 atendimentos relacionados a esse tipo de ocorrência no Estado. Somente nos cinco primeiros meses deste ano, já foram contabilizadas 7.633 ocorrências, número 23,4% superior ao registrado no mesmo período de 2025, quando foram atendidos 6.186 casos.
Os números evidenciam não apenas a frequência com que os bombeiros militares são acionados para esse tipo de atendimento, mas também a complexidade de muitas dessas ocorrências, que exigem atuação rápida das equipes de resgate, atendimento pré-hospitalar e, em alguns casos, técnicas especializadas para retirada de vítimas presas às ferragens.
Com foco no aperfeiçoamento das respostas a ocorrências de trânsito, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) promoverá, durante o 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma. O evento será realizado entre os dias 24 e 26 de junho, em Cuiabá.
O desafio busca aproximar os participantes de situações semelhantes às enfrentadas diariamente por profissionais que atuam em emergências viárias. Em um ambiente controlado, os competidores serão desafiados a avaliar cenários complexos, tomar decisões rápidas e aplicar técnicas de resgate e atendimento ao trauma em ocorrências que simulam acidentes reais.
O coordenador técnico do Conesv, major BM Rivaldo Miranda de Andrade, afirma que o aumento dos atendimentos relacionados a acidentes de trânsito reforça a necessidade de investir continuamente na capacitação dos profissionais que atuam na resposta às emergências.
“Os acidentes de trânsito fazem parte da rotina das equipes de emergência e exigem preparo constante dos profissionais envolvidos no atendimento. Quando observamos o aumento desses registros, percebemos ainda mais a importância da capacitação, da atualização técnica e do aperfeiçoamento das práticas empregadas nas ocorrências. O Conesv foi idealizado justamente para proporcionar esse ambiente de aprendizado e troca de experiências, contribuindo para respostas cada vez mais eficientes à população”, destacou.
O Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma reunirá 46 equipes de 16 estados brasileiros, sendo 23 na modalidade de salvamento veicular e 23 na modalidade de trauma. As provas ocorrerão ao longo dos três dias do congresso e avaliarão habilidades relacionadas ao gerenciamento da cena, atendimento pré-hospitalar, desencarceramento de vítimas e aplicação de protocolos operacionais utilizados em ocorrências reais.
Além do desafio, a programação do Conesv contará com palestras, painéis, cursos e treinamentos práticos voltados à segurança viária, ao atendimento pré-hospitalar, ao salvamento veicular e à gestão de ocorrências de trânsito. O congresso reunirá especialistas, profissionais de emergência e representantes de instituições de diferentes regiões do país para discutir soluções e compartilhar experiências voltadas à preservação da vida.
Para mais informações sobre o Conesv, acesse: https://conesv.ligabom.com.br.
Fonte: Governo MT – MT

