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“É uma iniciativa que a população vai agradecer ao ver proliferação de peixes”, afirma pescador profissional de Goiás

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Pescador esportivo profissional, Wellington Coelho, de Goiás, defendeu o projeto Transporte Zero, proposto pelo Governo de Mato Grosso, e afirmou que a população mato-grossense irá agradecer por essa decisão daqui alguns anos quando ver os resultados positivos. O projeto prevê a proibição de armazenamento, transporte e comercialização de peixes em todos os rios do estado.

“Essa decisão mostra que o extrativismo ficou no passado. Isso mostra um pensamento à frente do nosso tempo. A população vai agradecer essa iniciativa e ver uma proliferação de peixes, o que vai gerar mais renda para toda uma cadeia. Não só para os ribeirinhos, mas para toda uma classe que vai poder ter o peixe como uma fonte de renda”, afirmou o pescador.

Em Goiás, a proibição de transporte de peixes foi instituída em 2013, a fim de combater a pesca predatória, garantir a preservação das espécies e incentivar a pesca esportiva. De acordo com Wellington, a medida é a prova de que os pescadores podem gerar renda sem se apoiar no extrativismo.

“Mais uma vez a natureza vai agradecer a ação do homem. O estado de Mato Grosso está mostrando que pode sim seguir o exemplo de Goiás, que por meio do Governador Caiado, está mostrando que é possível gerar renda sem o extrativismo do peixe”, disse.

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Projeto de Lei

A proposta do Governo do Estado prevê que no período de cinco anos, a começar em 1º de janeiro de 2024, o transporte, armazenamento e comercialização do pescado fiquem proibidos em todos os rios do estado. O Projeto de Lei 1363/2023 foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última sexta-feira (2).

Durante esse período será permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência. No caso dos pescadores artesanais, será pago auxílio financeiro por três anos, e o profissional receberá qualificação, em programas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro e de produção sustentável da aquicultura.

A medida foi necessária em razão da redução dos estoques pesqueiros em rios do Estado, colocando em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e Estados vizinhos. Além da preservação das espécies e combate à pesca predatória, o objetivo do projeto também é fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias.

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Fonte: Governo MT – MT

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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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