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Municípios que já instalaram luminárias de LED precisam atualizar cadastro na Energisa para reduzir custo com iluminação

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Os municípios que já fizeram a troca de lâmpadas convencionais por luminárias de LED, entregues pelo Programa MT Iluminado, do Governo de Mato Grosso, precisam atualizar o cadastro de iluminação pública na Energisa, concessionária de energia do estado, para atualizar o cálculo de consumo de energia do sistema de iluminação pública dos municípios. Até agora, 276 mil luminárias de LED foram retiradas pelos municípios.

“O consumo desse sistema é calculado por estimativa dos pontos que estão cadastrados na concessionária. Por isso, se os municípios não informarem a concessionária, o custo do consumo de energia do sistema de iluminação pública não diminuirá, mesmo já tendo trocado as lâmpadas”, explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.

Em Santo Afonso, Sorriso e Itiquira, 100% da iluminação pública já foi substituída através do programa executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), em parceria com a MT Participações e Projetos S/A (MT Par).

O município de Santo Afonso foi o primeiro de Mato Grosso a instalar as luminárias LED na zona rural. O beneficiado foi o Distrito Boa Esperança, também conhecido como Gleba União, localizado a 12 km da zona urbana, e que existe há cerca de 50 anos. Hoje, a comunidade está totalmente iluminada com LED.

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O prefeito Luis Fernando Ferreira afirmou que o município já atualizou o cadastro de iluminação pública na concessionária de energia.

“Tenho orgulho em dizer que Santo Afonso é um dos municípios do Estado de Mato Grosso que possui iluminação em LED na zona rural. Participamos do Programa de Eficiência Energética (PEE) e fomos um dos primeiros municípios a iniciar a implantação do MT Iluminado”, enfatizou.

Ao todo, 136 municípios aderiram ao programa.

O objetivo é transformar Mato Grosso no primeiro estado a ter 100% da vias públicas iluminadas com lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.

As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.

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“Essa é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para melhorar a vida do cidadão. E agora nossa força tarefa é comunicar aos municípios sobre essa atualização dos cadastros de iluminação pública junto a concessionária de energia, porque a gestão da iluminação pública é responsabilidade dos municípios”, finalizou o presidente da MT Par.

As prefeituras podem preencher o formulário disponível aqui e encaminhar para a Energisa pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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