MATO GROSSO
Municípios que já instalaram luminárias de LED precisam atualizar cadastro na Energisa para reduzir custo com iluminação
MATO GROSSO
“O consumo desse sistema é calculado por estimativa dos pontos que estão cadastrados na concessionária. Por isso, se os municípios não informarem a concessionária, o custo do consumo de energia do sistema de iluminação pública não diminuirá, mesmo já tendo trocado as lâmpadas”, explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.
Em Santo Afonso, Sorriso e Itiquira, 100% da iluminação pública já foi substituída através do programa executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), em parceria com a MT Participações e Projetos S/A (MT Par).
O município de Santo Afonso foi o primeiro de Mato Grosso a instalar as luminárias LED na zona rural. O beneficiado foi o Distrito Boa Esperança, também conhecido como Gleba União, localizado a 12 km da zona urbana, e que existe há cerca de 50 anos. Hoje, a comunidade está totalmente iluminada com LED.
O prefeito Luis Fernando Ferreira afirmou que o município já atualizou o cadastro de iluminação pública na concessionária de energia.
“Tenho orgulho em dizer que Santo Afonso é um dos municípios do Estado de Mato Grosso que possui iluminação em LED na zona rural. Participamos do Programa de Eficiência Energética (PEE) e fomos um dos primeiros municípios a iniciar a implantação do MT Iluminado”, enfatizou.
Ao todo, 136 municípios aderiram ao programa.
O objetivo é transformar Mato Grosso no primeiro estado a ter 100% da vias públicas iluminadas com lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.
As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.
“Essa é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para melhorar a vida do cidadão. E agora nossa força tarefa é comunicar aos municípios sobre essa atualização dos cadastros de iluminação pública junto a concessionária de energia, porque a gestão da iluminação pública é responsabilidade dos municípios”, finalizou o presidente da MT Par.
As prefeituras podem preencher o formulário disponível aqui e encaminhar para a Energisa pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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