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Seduc lança manual orientativo para Jogos Olímpicos da Rede Estadual de Ensino

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou, nesta sexta-feira (5.9), o Manual Orientativo dos Jogos Olímpicos da Rede Estadual de Mato Grosso (Jore 2025).

O documento reúne todas as informações necessárias para que escolas, gestores, professores, estudantes possam organizar e participar da competição, que será realizada em três etapas: Municipal, Regional e Estadual.

O manual tem como objetivo central esclarecer dúvidas e padronizar procedimentos de inscrição, organização e logística, reduzindo a necessidade de atendimentos individuais.

Entre os pontos detalhados estão regras de participação, exigência de frequência mínima de 80% dos estudantes, documentação necessária, categorias de idade, transporte, alimentação e responsabilidades de cada etapa.

A fase municipal está marcada para setembro de 2025, quando as próprias escolas deverão organizar seus times, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Já em novembro, serão realizadas as etapas regionais, totalmente organizadas e custeadas pelas DREs, reunindo os campeões municipais.

A fase final, em dezembro, ficará sob responsabilidade direta da Seduc, em parceria com escolas anfitriãs, e deve reunir cerca de 3,8 mil participantes de 14 equipes classificadas em 11 modalidades esportivas.

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Segundo a Secretaria de Educação, a iniciativa busca valorizar o esporte escolar, promover integração entre estudantes e estimular o espírito de competição saudável, reforçando também a importância do engajamento dos alunos no processo educacional.

Baixe o manual orientativo no anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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