MATO GROSSO
Setasc envia cestas básicas e cobertores a famílias de municípos afetados pelas chuvas
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) enviou cestas básicas e cobertores para auxiliar famílias dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e de Diamantino, que enfrentam estado de emergência e situação de calamidade pública em função de fortes chuvas. Os produtos foram entregues pela Defesa Civil, atendendo aos pedidos dos prefeitos dos municípios.
Em Vila Bela de Santíssima Trindade, cidade localizada a 527 km de Cuiabá, as chuvas afetaram principalmente comunidades rurais, causando alagamentos e afetando pontos turísticos. A Setasc enviou 400 cestas básicas do programa Ser Família Solidário e 400 cobertores do programa Aconchego através de uma força-tarefa para ajudar as famílias afetadas.
Em Diamantino, a 183 km da Capital, uma equipe da Secretaria Adjunta de Assistência Social da Setasc esteve no local acompanhando a situação de calamidade pública causada pelas chuvas e orientando o município sobre os procedimentos necessários para o atendimento às pessoas atingidas. Foram entregues 200 cestas básicas e 200 cobertores. Até o momento 85 pessoas encontram-se desalojadas e cinco famílias desabrigadas.

O último boletim de previsão de chuvas da Defesa Civil Estadual, divulgado na quinta-feira (17.02), aponta situação preocupante em 97 municípios nas regiões Centro-Sul, Nordeste, Norte e Sudeste de Mato Grosso.
O alerta laranja indica probabilidade para tempestade, com chuvas de 30 a 60 mm por hora, acompanhadas de ventania de 60 a 100 km por hora, conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
MATO GROSSO
Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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